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A Advocacia-Geral do Estado – AGE/MG, por meio da Nota Jurídica nº 6.170/2022, emitida em 04 de outubro de 2022, posicionou-se acerca do alcance do recém-publicado Decreto 48.417/2022 , que dispõe acerca das hipóteses de conflito de interesses no âmbito estadual.

Com a recente publicação do Decreto, surgiram dúvidas no Conselho de Ética Pública – CONSET e na Controladoria-Geral do Estado - CGE, em relação à abrangência da norma, em especial ao seu alcance e aplicabilidade às empresas estatais de Minas. Nesse contexto, o Presidente do CONSET à época formulou consulta à Assessoria Jurídica (ASJUR) da CGE, indagando o alcance do parágrafo único do art. 1º do normativo, que assim versa:

Art. 1° (...)

Parágrafo único.  O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo, observados a legislação específica e os seus estatutos.

 

A ASJUR/CGE manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 72/2022, dizendo, em síntese, que o Decreto 48.417/22 deve ser interpretado de forma sistemática com o disposto no Código de Ética Estadual (Decreto nº 46644/2014)  e que não exclui do seu alcance as empresas estatais, devendo ser aplicado em harmonia com a legislação especial a elas aplicável. Tendo em vista a repercussão do tema, a ASJUR submeteu o expediente para manifestação da Consultoria Jurídica da AGE.

O órgão de referência emitiu posicionamento, dizendo que o Decreto 48.417 e o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, Decreto 46.644/14, tratam do tema de conflito de interesses, contudo, este último o faz por meio de normas gerais, de alcance mais amplo.  No entender da AGE, as condutas previstas no art. 4º do Decreto 48.417 “já estariam contempladas nas vedações previstas no Código de Ética, vedações estas que se aplicam a todos os agentes públicos”, assim compreendidos pelo art. 3º do Decreto 46.644/14.

A Consultoria Jurídica ainda discorreu sobre a Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020[1], entendendo que o novo Decreto teria derrogado as disposições da Resolução, especificamente no que se refere aos atos que configuram conflito de interesse em razão do exercício de cargo ou função na Administração direta, autárquica e fundacional. Por outro lado, filiou-se à ideia que permanece vigente o trecho da Resolução que trata das situações que configuram conflitos de interesse após o exercício do cargo, emprego ou função em empresas públicas e sociedades de economia mista, por terem sido abordados apenas de forma subsidiária pelo Decreto 48.417.

Concluiu a consulta afirmando que o regramento das situações ensejadoras de conflitos de interesses no exercício de emprego ou função nas empresas estatais continua sendo feito pelo Decreto Estadual n° 46.644/2014 e pela Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020, aplicando-se o Decreto nº 48.417/2022 às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo apenas de maneira subsidiária e naquilo que for compatível com a legislação específica e com os estatutos aos quais se vinculam.

Ao final, alertou que, em casos de dúvida sobre o enquadramento ou não da conduta em situação que configure conflito de interesse, caberá ao CONSET “dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas” do Código de Ética “e “deliberar sobre os casos omissos”, à luz do caso concreto, nos termos do disposto no art. 13, V do Decreto Estadual n° 46.644/2014 combinado com o art. 5°, V e parágrafo único, da Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020.

[1] Resolução Conjunta CGE / AGE / OGE nº 01 de 13 de março de 2020: dispõe sobre situações que suscitam conflitos de interesse após o exercício de cargo, emprego ou função pública nos casos em que especifica e dá outras providências.

Conset 2022 posse

Aconteceu, no dia 19/10, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, reunião de boas-vindas para receber os novos Conselheiros do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset). Durante o encontro, o atual e recente Presidente, Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira, assinou o livro de posse e recebeu os cumprimentos do Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. O outro novo Conselheiro, Diogo Godinho Ramos Costa, também foi recepcionado pelo Controlador-Geral e equipe do Conset, tendo acompanhado a reunião de maneira remota, assim como o Conselheiro Alexandre Antônio Nogueira de Souza.

De modo presencial, ainda estavam presentes a Conselheira Patrícia Lage Becker, o Secretário Executivo do Conset, Jonatan Agnelli Pires, assim como os Assessores Técnicos do Conselho, Antonio Marcel Sotero Dias de Oliveira, Daniel Mendonça da Rocha, Flávia Pires dos Santos e Mariana Senna Alves Radicchi.

Sobre o Conset

O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado. Cada conselheiro tem mandato de três anos, podendo ser reconduzido por igual período. Os dois novos Conselheiros foram empossados no dia 26 de julho de 2022. Os mandatos vão até julho de 2025.

O Conselho de Ética Pública é um órgão colegiado deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao Governador do Estado. O Conset é responsável pela gestão da ética no Poder Executivo Estadual, incumbido de dirigir e zelar pela aplicação do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, coordenando o trabalho das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade do Estado, assim como cuidando diretamente da conduta ética junto às autoridades da Alta Administração.

Conheça os novos membros do Conselho

Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira é Especialista em Direito Público pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), em parceria com o Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduado em MBA em Gestão de Contas Públicas pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Faculdades Milton Campos. Atualmente é advogado da empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda e sócio do escritório Joaquim Murta Sociedade Individual de Advocacia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Municipal.

Diogo Godinho Ramos Costa é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, mestre em Ciência Política pela Columbia University. Atualmente é Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Foi pesquisador no Cato Institute e na Atlas Network em Washington, e professor de ciência política no Ibmec de Belo Horizonte. Seus artigos já apareceram em diversas publicações, como Forbes, Newsweek, e The Wall Street Journal.

Texto: Asscom/CGE, com adaptações da Sec. Executiva/CONSET 

 

A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública participou, no último dia 15 de junho, da capacitação promovida pela Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais aos servidores que irão operar o Sistema de Ouvidoria, MG-OUV, desenvolvido para receber e tratar manifestações do cidadão. O sistema MG-OUV é utilizado pela Ouvidora Geral e vem sendo implementado nos órgãos do Estado de Minas Gerais proporcionando ganhos de eficiência e racionalização em seus processos internos. Todo o treinamento foi realizado por meio de videoconferência. 

Foram apresentadas funcionalidades básicas do sistema, além de orientações aos interlocutores estratégicos, parceiros que a ouvidoria tem em cada órgão, com o objetivo de auxilia-los na apuração das manifestações e na geração de respostas de maior qualidade ao cidadão. 

A Secretaria Executiva do CONSET (Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais) realizará o “Treinamento Introdutório para novos membros de Comissão de Ética”, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022 (quinta e sexta-feira), de 9h às 12h, por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.

Será emitido certificado de conclusão ao participante inscrito que tiver 100% de frequência no curso e responder o questionário eletrônico a ser disponibilizado.

O link para inscrição é: https://eventos.cge.mg.gov.br/inscricao/informacao/296 e os links de participação estão disponíveis na plataforma de inscrição.

 Serão abordados temas, como:

Conceitos relacionados à Ética, Ética Profissional e Ética do Agente Público;

·         Instrumentos do Estado para Gestão da Ética: objetivos e o Código de Conduta Ética (Decreto n.º 46.644/2014);

·         Papel do Conselho de Ética Pública e das Comissões de Ética;

·         Procedimentos Éticos (Averiguação preliminar e Processo Ético);

·         Planos de Ação das Comissões de Ética;

·         Noções sobre Conflito de Interesses; Ética x Correição; Assédio Moral;

·         Importância da Ética no ambiente de trabalho.

Mais informações, entrar em contato pelo e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br ou telefone (31) 3915-2748/8990.

 

Modelo de Termo Individual de Compromisso

Foi publicada na última sexta-feira (10/06/22), a Deliberação nº 23, de 04/05/2022, do Conselho de Ética Pública - CONSET, que dispõe sobre o Termo de Compromisso Solene – TCS.

 

Foram feitas alterações no formulário, considerando a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão desse termo, adaptando-o às tecnologias de informação e comunicação e às diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual. Neste novo TCS, fica dispensada a assinatura do presidente da Comissão de Ética, bastando a assinatura do agente público. Aquelas instituições que possuem código conduta próprio, poderão adaptá-lo, para que em apenas um termo haja referência ao código de conduta do Estado (Decreto 46.644/2014) e ao código institucional similar. Ademais, dá-se destaque ao uso dos meios eletrônicos, sobretudo SEI, para tramitação do TCS.

 

Para que os órgãos e entidades possam se organizar, incluindo o próprio Conset, foram previstos 90 (noventa) dias após a publicação, para a Deliberação 23/2022 entrar em vigor.

 

Vale ressaltar que o termo em referência é parte da regulamentação do parágrafo único do art. 3º do Decreto estadual n.º 46.644/2014 (Código de Ética), que assim dispõe:

 

Art. 3º  Para fins deste Código de Ética considera-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual de que trata o Capítulo II do Título IV deste Código de Ética.

 

Parágrafo único. O agente público deve prestar compromisso solene de acatamento e observância ao disposto neste Código de Ética, em formulário próprio estabelecido pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, a ser arquivado juntamente com os documentos comprobatórios de seu vínculo com o Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade.

 

 

O Conselho de Ética Pública se encontra à disposição para prestar os devidos esclarecimentos às Comissões de Ética, unidades de administração de pessoal e demais interessados acerca da aplicação do novo Termo de Compromisso Solene. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o Fale Conosco:  https://www.conselhodeetica.mg.gov.br/fale-conosco?view=form .

 

Para conhecer o inteiro teor da Deliberação nº 23, CLIQUE AQUI.

 

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