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Atendendo a uma demanda imediata das Comissões de Ética da FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) e da SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), recém-recompostas e que representam órgãos com milhares de agentes públicos em todo o Estado, a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública (CONSET) realizou encontros de capacitação introdutória para os novos membros dessas comissões.

Esses encontros, que aconteceram em datas distintas para cada comissão, foram conduzidos pelo Secretário Executivo do CONSET,  Jonatan Pires, que abordou diversos temas durante o encontro, como estrutura da gestão da ética no Poder Executivo do Estado, conceitos sobre ética, principais disposições do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto n.º 46.644/2014), noções sobre assédio moral, diferenciações entre procedimentos éticos e disciplinares, além de outros assuntos pertinentes ao trabalho das comissões de ética.

 Os membros da Comissão de Ética da FHEMIG se reuniram com a Secretaria Executiva do CONSET nos dias 13/02 e 12/03/2020, enquanto os representantes da SEJUSP foram instruídos em 10/03/2020.

Além dessas capacitações pontuais e mais sintéticas, a Secretaria Executiva realiza, semestralmente, a reunião geral de “Treinamento Introdutório para Novos Membros de Comissão de Ética”, destinado a todas as comissões que possuem membros recém-designados

O Treinamento geral para o 1º semestre de 2020 será agendado oportunamente, quando as informações pertinentes serão divulgadas no site do CONSET e também nos grupos de e-mails das comissões de ética.

Os membros das referidas comissões aproveitaram também para tirar dúvidas quanto à prática de atuação de uma comissão de ética.

Treinamento introdutorio fhemig 1

treinamento introdutorio sejusp 4

 

 

Matria decreto age oge

Foi publicado no último dia 13 de agosto, pelo governador Romeu Zema, o Decreto Estadual nº 48.021 de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre nepotismo no âmbito do executivo estadual. Fruto de trabalho conjunto entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do Estado, o decreto inova ao incorporar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma a ampliar os critérios balizadores para a caracterização do nepotismo.

Além de resultar em procedimentos disciplinares em face de servidores envolvidos com a nomeação reputada ilegal, a norma garante critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança. “A nova regulamentação é um avanço em relação aos decretos anteriores. De forma mais clara e abrangente, o decreto traz mais segurança jurídica e facilita o trabalho correcional, à medida que deixa claro se tratar de ilícito administrativo, determina a anulação do ato praticado e impõe o dever de se apurar responsabilidades, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis”, explica o corregedor-geral, Vanderlei Silva.

“O Decreto 48.021/ 2020, não amplia o critério objetivo de parentesco”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Ele assimila o entendimento do STF de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e de prestação de serviços”, continuou Fontenelle.

Após levantamento de pareceres da Advocacia-Geral do Estado, percebemos que havia uma infinitude de casos tratados de forma individualizada. “A ideia foi uniformizar a análise no âmbito do estado de Minas Gerais, o que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e a isonomia das decisões”, afirmou Fernanda Paiva Carvalho, assessora jurídica da CGE.

O decreto atende ainda ao Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), conforme explicou a subcontroladora de transparência e integridade da CGE, Nicolle Bleme. “O decreto nº 48.021 é mais um produto previsto no Plano de Integridade da CGE. Porém, mais que isso, é um importante passo em direção à cultura de integridade que, com o apoio da alta gestão, buscamos construir no Estado”, explicou Nicolle Bleme, Subcontroladora de transparência e integridade da CGE.

Entenda o que mudou:

O Estado de Minas Gerais edita regras anti-nepotismo desde 2002, com o Decreto nº 42.258, atualizado pelo Decreto nº 44.908/2008 – agora revogadas. A interpretação e aplicação de ambos se sujeitavam às normas da Constituição Federal, assim como ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2008. 

A evolução jurisprudencial da Suprema Corte passou a admitir, quanto à regra geral da Súmula Vinculante nº 13, não só o poder normativo das pessoas federativas e órgãos, a fim de detalhar a caracterização do nepotismo, como expressamente considerou necessária a produção de prova, em algumas situações concretas, do apadrinhamento indevido.

O resultado efetivo desse entendimento passa a ser a conjugação, em situações específicas, de critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança o que permite, por exemplo, afastar situações em que a influência na escolha da autoridade nomeante seja improvável, ainda que presente o critério objetivo do grau de parentesco.

A positivação destes critérios encontra ressonância na jurisprudência majoritária do STF, por exemplo, quando dispõe sobre o potencial de interferência em seleção de candidato a cargo de direção, chefia ou assessoramento como parâmetro adicional para configuração de nepotismo. Importante mencionar, ainda, que a jurisprudência da corte tem majoritariamente afastado a aplicação da SV 13 aos cargos de natureza política tendo, inclusive, entendido, por meio do Recurso Extraordinário no 579.951 (do seu Tribunal Pleno), que os agentes políticos não se submetiam à proibição de nepotismo.

A despeito do entendimento da Corte e do atual decreto acerca da liberalidade  na nomeação dos cargos de natureza política, ressaltamos que na atual gestão do executivo estadual, grande parte dos cargos políticos foram providos pelo Transforma Minas (seleções realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor), inclusive cargos de Secretário e Subsecretários.

Por fim, é importante destacar o caráter vanguardista do Decreto nº 48.021/2020 na medida em que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e aferição isonômica, no âmbito do estado, dos atos de nomeações, designações e contratações, conformando-os às regras da Constituição da República de 1988 e ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13/STF, com as interpretações posteriores da mesma Corte Suprema, concretizando, assim, a determinação do art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ademais, importante assinalar que o decreto assimila entendimento consagrado de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e contratos de prestação de serviços.

Por Asscom - CGE

Link da matéria original: http://www.cge.mg.gov.br/noticias-artigos/798-novo-decreto-de-nepotismo-amplia-seguranca-juridica-e-isonomia-no-estado

 

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Atendendo a uma demanda da Comissão de Ética da SEPLAG a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública (CONSET) promoveu, no último dia 07 de agosto, um encontro virtual para a realização do Treinamento Introdutório para Novos Membros de Comissão de Ética.

O encontro, realizado por vídeo conferencia atendendo as medidas de precaução e isolamento contra a Convid19, foi conduzido pela assessora do Conselho Lívia Maria Alves Candido Pereira que abordou, de forma sintética, diversos temas como: a estrutura da gestão da ética no Poder Executivo do Estado, conceitos sobre ética, principais disposições do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto n.º 46.644/2014), noções sobre assédio moral, diferenciações entre procedimentos éticos e disciplinares, além de outros assuntos pertinentes ao trabalho das comissões de ética.
 
Além dessas capacitações pontuais e mais objetivas, a Secretaria Executiva realiza, semestralmente, a reunião geral de “Treinamento Introdutório para Novos Membros de Comissão de Ética”, destinado a todas as comissões que possuem membros recém-designados.
 
Devido a situação de pandemia, a Secretaria vem estudando uma forma de realizar, a distância, o Treinamento, que deveria ter acontecido no semestre passado. Em data oportuna, será agendado um encontro virtual para a realização desse Treinamento. As informações pertinentes serão divulgadas no site do CONSET e também nos grupos de e-mails das comissões de ética.

 

cursoouvidoria

A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública participou, no último dia 10 de agosto, do treinamento promovido pela Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais aos Interlocutores Estratégicos sobre o sistema MG-OUV.

O treinamento foi dividido em duas partes. Na primeira, foram apresentadas orientações aos interlocutores estratégicos, parceiros que a ouvidoria tem em cada órgão, com o objetivo de auxilia-los na apuração das manifestações e na geração de respostas de maior qualidade ao cidadão.

A segunda parte foi conduzida pela equipe da Diretoria Tecnologia da Informação da OGE, que abordou funcionalidades básicas do MG-OUV - Sistema de Ouvidorias da PRODEMGE, desenvolvido para receber e tratar manifestações do cidadão. O sistema MG-OUV é utilizado pela Ouvidora Geral e vem sendo implementado nos órgãos do Estado de Minas Gerais há quase um ano, proporcionando ganhos de eficiência e racionalização em seus processos internos. O CONSET avalia a possibilidade de utilizar a ferramenta em parceria com aquele órgão para a gestão e a apuração da ética pública. Todo o treinamento ocorreu por meio de videoconferência, atendendo assim as medidas de precaução e isolamento contra a Convid19.

 

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COMUNICADO CONSET 01/2020
Envio de DCIs por e-mail

Considerando o disposto no art. 26 do Código de Ética, Decreto Estadual nº. 46644/2014, que define os agentes públicos integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (autoridades públicas); 

considerando o disposto no art. 29 do referido decreto, que prevê a obrigatoriedade do envio da Declaração Confidencial de Informações (DCI) ao Conselho de Ética Pública por essas autoridades, e a regulamentação do cumprimento desta exigência pela Deliberação nº. 21/2014 deste Conselho;

comunicamos que o Conselho de Ética Pública está recebendo a DCI em formato digital, por período indeterminado, destacando que a declaração deverá estar devidamente assinada pelo autor, acompanhada da declaração mais recente de imposto de renda, nos termos das normas em referência, e enviada a partir de e-mail funcional do declarante.

Para garantir a confidencialidade e originalidade, as DCIs encaminhadas a partir de endereços de e-mails particulares não serão aceitas.

Caso a autoridade opte por encaminhar a DCI por meio eletrônico, o envio deverá ser feito para o e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br .

Belo Horizonte, 08/06/2020

 

 

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