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  • ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE -

    Cássio Roberto Dos Santos Andrade - Presidente - cassio.andrade@advocaciageral.mg.gov.br
    João Paulo Pinheiro Costa  - Titular - joao.costa@advocaciageral.mg.gov.br 
    Fabiano Ribeiro Marques dos Santos - fabiano.santos@advocaciageral.mg.gov.br
    Juliane Silva Damasceno - Suplente - juliane.damasceno@advocaciageral.mg.gov.br 
    Valmir Peixoto Costa - Suplente - valmir.costa@advocaciageral.mg.gov.br 

    E-mail: comissaodeetica@advocaciageral.mg.gov.br

    Atos AGE nº.s: 1.795/2014 ; 2.158/2017; 2.260/2018; 2.454/2019; nº.s 2758 e 2759/2020 de 04/11/2020;  nº.s 3.107 e 3.108 de 01/11/2023

  • AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BH - ARMBH

    Lidiane dos Remédios Dornelas (lidiane.dornelas@agenciarmbh.mg.gov.br) - Presidente
    Newton de Carvalho Júnior (newton.carvalho@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
    Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos (alex.bastos@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
    Taís Mendes da Silva (tais.mendes@agenciarmbh.mg.gov.br) - Suplente


    E-mail: comissaodeetica@agenciarmbh.mg.gov.br

    Resolução n.º 02/2011; Portarias n.º : 02/2014; 08/2015; 02/2019; 14/2019; 35/2020

  • AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA

    Katia Regina Santana de Souza-  Presidente 
    Renato Martins Ferreira -  Titular  
    Odilon Florencio dos Reis – Titular - (0xx)(31)2109-9356
    Theilon dos Santos Silva – Suplente
    Lucas Ferreira da Silva – Suplente

    E-mail Presidente:

    Res.nº 2, de 4/7/2013  -  Portaria 002 de 30/5/2016; Portaria 014 de 01/03/2021

  • AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ARSAE-MG

    Luciana de Figueiredo Alcobaça Campos -  Presidente 

    Marcellus Montarroyos Franklin -  Titular  - Guilherme Augusto Branco Santos De Morais  -  Suplente -  3915-8124

    E-mail: comissaodeetica@arsae.mg.gov.br

    Resoluções n.ºs: 28/2012; 39/2012  -  Portarias n.ºs : 63/2013; 84/2014; 136/2017; 158/2019;  198/2020

     

  • BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG

    Elaine Soares Rodrigues -  Presidente - elaine@bdmg.mg.gov.br 
    Marlon Fialho Carvalho dos Reis -  Titular
    Fernanda Camargos Carneiro Coelho Santos -  Titular 
    Mariane Ster Corgozinho Medeiros -  Suplente 
    Renata Pereira Rodrigues Campos -  Suplente  

    E-mail: etica@bdmg.mg.gov.br

    Portaria 5051-G, de 01/12/2017
    Fonte: Presidência da Comissão via e-mail, em 27/06/2018;  Portaria n.º 5150-H/ de 2021; nº 5150-J/2024

  • COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE

     

    kenia Marcia Fonseca Santos Guimarães – Presidente

    Patrícia Pereira Maia - Titular

    Aline Cássia Mariana Moreira– Titular

    Flávia Grizotte de Assis Morais - Suplente

    Marina Campos Morici – Suplente

     

    E-mail: comissaodeetica@codemge.com.br 

    Telefone: (31) 3207-8900

    CE.PRES.: 14/15 2015 ; 40/2017; PORTARIA PRES Nº 59/21; PORTARIA PRES Nº 55/22; Fonte: http://www.codemge.com.br/a-codemge/comissao-de-etica/ (Acesso em 26/04/2024)

  • COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG

    Débora Lage Martins Lelis  - Presidente - (31)3506-7744
    Adilson Dias Mattos - Membro
    Brunno Viana dos Santos Sant’Anna - Membro
    Luciano José de Oliveira - Membro
    Mauro Marinho Campos - Membro
    Rosilea Donizete Queiroz - Membro
    Thiago Felizali Bruzadelli - Membro
    Virginia Kirchmeyer Vieira - Membro

     E-mail: comissaodeetica@cemig.com.br

    CIRCULARES DPR : H-/64/2012; H-60/2013; H-30/2014; H-55/2016; DPR-H-38/2019;  DCI-002/2021

  • COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB

     

    Wilson Verteiro Rosa – Presidente 

    Cristiane Ribeiro da Silva Araújo do Nascimento - Titular  

    Silvia Bernardes Motta - Titular

    Vagner Luiz dos ReisSuplente

    Nilson Sant'anna BernardinoSuplente

    Akemi Kamei - Suplente 

    Nilson Sant’Anna Bernardino - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@cohab.mg.gov.br

    Telefone: (31) 3915-0903

    Portarias nºs: 2343 de 05/08/2013; 2430 de 06/08/2015; 2452 de 25/07/2016;  2452/2019 de 09/08/2019; 2885/2022 de 08/08/2022; 3076/2023; 3084/2023; 3134/2023

  • COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG

    Fabiana Baêta Pôssas Guimarães – Presidente
    Michel de Oliveira dos Santos Leite – Titular - (31) 3265-1178
    Helder Pereira Sena – Titular - (31) 3265-1033

    Bruna de Aguiar  – Suplente - (31) 3265-1072

    Maria Cristina de Brito Santos Ribeiro - Suplente

    E-mail: comitedeetica@gasmig.com.br

    Ata 937ª reunião da Diretoria Executiva da Gasmig de 07/11/22; Circular DPR/50/2010 de 23/11/2010; Circular Presidência de 2015, Circular DPR/21/2018 de 28/09/2018, Circular DPR 15/2021 de 05/10/2021; Circular DPR 14/2024

  • COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA

    Suami Cruz Leão – Presidente - (31) 3250-1053
    Faissal Emilio Dabien Haddad – Titular 
    Marco Túlio Batista Cavalcanti – Titular 
    Renata Souza Vieira – Titular 
    Roberta Gris de Souza – Titular 
    Roberto de Sousa Oliveira – Titular 

    E-mail: comissao.etica@copasa.com.br

    Comunicado da Presidência nºs : 781 de 06/11/2013; 98 de 23/09/2015; 47 de 16/05/2016; 09 de 23/02/2018; nº 043 de 27/09/2021; nº 011 de 23/02/2024

  • CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/MG

    Daniel Santos da Cruz  
    Lucas Estevão Ribeiro da Silva  
    Noelle Lana da Silva Prata  
    Geraldo Amarildo da Silva  

    E-mail : ceasmg@yahoo.com.br

    Res.nºs.: 418/2012;  482/2014; 494/2014; 623/2018; 693/2020

  • CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE

    Renato Lopes - Presidente
    Enilda Costa Fagundes- Titular
    Maria Goretti da Silva Barros - Titular
    Kátia Liliane Alves Canguçu - Titular
    Maxwell Boaventura Barbosa - Titular
    Kamila Pagel de Oliveira - Titular

    Elaine Soares de Amorim - Suplente 
    Fábio César Neves de Melo - Suplente 
    Cláudia Maria Fradico Lucas - Suplente 
    Alysson Massote Carvalho - Suplente 

     

    E-mail: cee.etica@educacao.mg.gov.br

    Resolução 477/2020; 494/2023; 499/2024

     
     
     
     
     
     
  • CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO- CGE

    Thales Henrique Silva Mendes - Presidente
    Beatriz Oliveira Guzella - Titular
    Luciana Versiani dos Reis - Titular
    Ully Guimarães Schreck - Suplente
    Cristiane Peifer de Araújo - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@cge.mg.gov.br

    Resoluções CGE Nºs: 002/2015; 002/2017; 28/2017; 11/2019; 49/2020; 18/2023

  • CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG

    Bruno Samuel da Silva Caetano, Maj BM – Presidente - (31)3916-8314
    Rudhy Nascimento Alpino, Cap BM – Titular - (31)98709-2351
    Virgínia da Costa Machado, servidora civil – Titular
    Bruno Morales de Andrade Ten BM – Suplente
    Ramon Ferreira Marques, servidor civil - Suplente

    E-mail: E-mail Presidente: 1332576@bombeiros.mg.gov.br

    Atos nºs : 160.1/13–DRH.1; 10129.1/17–DRH.1; 9839/18,1.2229-7/2025.

     

     

  • DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG

    Maria Aparecida Ferreira Silva -  Presidente - mariaaparecida.ferreira@der.mg.gov.br 
    William Barros Valamiel -  Titular -  william.valamiel@der.mg.gov.br 
    Carolina Machado Mendonça e Silva – Titular -  carolina.machado@der.mg.gov.br 
    Thaíza Mara Oliveira Penido – Suplente – thaiza.penido@der.mg.gov.br 
    Marcela Drumond Braga – Suplente – marcela.drumond@der.mg.gov.br

    Secretária Executiva: Maria José de Oliveira Kurschus - mariajose@der.mg.gov.br - 98270-4472

    E-mail: comissaodeetica@der.mg.gov.br

    Portarias nºs: 3209/2013; 3408/2015;  3767/2019; 4124/2024

  • EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER

    Elisangela de Oliveira Dalfior - Presidente 
    Cristina Maria Linhares – Titular 
    Walter Luiz Bianor Alencar – Titular  
    Renata Bittencourt Nassi - Suplente   
    Ana Beatriz Dias Gomes -  Suplente 

     

    E-mail / Comissão: comissaodeetica@emater.mg.gov.br 

    Telefone: (31) 3349-8013

    Portarias n.ºs :  259-12/205 de 09/09/2015 ;  259-13/2017 de 09/05/2017;  259-15/2019; 259-16/2021; 259/2023

  • EMPRESA MINEIRA de COMUNICAÇÃO – EMC (Rádio Inconfidência) E FUNDAÇÃO TV MINAS - FTVM

    Raphael Raggi da Silva Ribeiro Lima - Presidente 
    Laís de Sales Coelho - Titular - lais.coelho@redeminas.mg.gov.br 
    Luiz Flávio Miranda Lima  - Titular 
    Otávio José Fraga Cardoso - Suplente - otaviocardoso@inconfidencia.com.br  
     Bruna Fernanda Cevidane Fernande- Suplente - bruna.fernandes@redeminas.mg.gov.br


    E-mail: 
    comissaodeetica@inconfidencia.com.br

    PORTARIA CONJUNTA EMC   E   FTVM:   Nº 09/ 2020 (retificada no “MG” de 31/03/2021); Nº 01,DE 24 DE MARÇO DE 2022; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº. 17, de 05/09/2022, publicada em 09/09/2022: altera a composição da Comissão de Ética da EMC e FTVM; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 15 de 23/11/2023,Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 02 de 10/072025.

     

  • EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG

    COMISSÃO DE ÉTICA CENTRALCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRAL

    Hiakara Kelma Oliveira Carvalho Marchi – Presidente
    Doroteia Rezende de Morais Titular 
    Eliane Antonia Mesquita - Titular
    Mariana Vilela Penaforte de Assis – Suplente 
    Flávio Luiz Magela Peixoto - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portarias nºs: 6056/2014; 6547/2016; 6686/2017; 6975/2019; 7356/2020

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIG

    Elizabete Pereira Barbosa – Presidente 
    Geraldo Antônio Resende de Macedo – Titular 
    Leonardo Ayala de Carvalho – Titular 
    Maria de Fátima Ferreira – Suplente 
    Salvair dos Santos Batista - Suplente

    E-mail da presidência/Comissão Centro-Oeste/EPAMIG: elizabete.barbosa@epamig.br
    Fonte: Portaria 6416

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG

    RAYANNE CASABONA CASTANHEIRA – Presidente 
    ITAMARA APARECIDA GALHARDO DA SILVA MOREIRA – Titular 
    RONALDO GASPAR DE ALMEIDA – Titular 
    FLÁVIO TELES XAVIER – Suplente 
    MARIA AUGUSTA BISCO MAIA - Suplente E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br 
    Fonte: Portaria 6419; 8085

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIG

    Antônio Cláudio Ferreira da Costa – Presidente (antonio.costa@epamig.br)
    Lucineia dos Santos Oliveira – Titular (lucineia.oliveira@epamig.br)
    Maria da Conceição Ribeiro Nobre – Titular (conceicao@epamig.br)
    Polyanna Mara de Oliveira – Titular (polyanna.mara@epamig.br)
    Leolino José Cordeiro Júnior - Suplente (leolino@epamig.br)

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte: Portaria 6418; Portaria nº 7750, de 14/12/2022

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIG

    ROGERIO ANTONIO SILVA – Presidente
    MARCELO PIMENTA FREIRE – Titular 
    DANIELE MARCHIORI COIMBRA – Titular
    VANIA APARECIDA SILVA – Suplente
    LEANDRO SERGIO DA ROCHA - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 6445; 7718

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIG

    JOSÉ MAURO VALENTE PAES – Presidente 
    RITA SOARES MONTEIRO FERREIRA – Titular 
    DOMINGOS SAVIO QUEIROZ – Titular
    WÂNIA DOS SANTOS NEVES – Suplente 
    YONARA POLTRONIERI NEVES - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 5979; 7985

    --

     COMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIG
    Paulo Henrique Costa Paiva – Presidente 
    Carlos Mário Paes Camacho – Titular
     Rogério Ferreira Martins – Titular 
    Eloá Corrêa Souza – Suplente 
    Francisco José Fávero - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte: Portaria 6417

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA ITAP / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ITAP / EPAMIG

    HELOISA CRISTINA FARIA GONÇALVES – Presidente 
    ANA FLÁVIA DE FREITAS  – Titular 
    THIAGO DE ALMEIDA PAULA – Titular
    MARLÚCIO BARROS – Suplente
    LUCAS DE ARRUDA VIANA - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 65260; 7810

  • COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE

     

    Anúbia Marques de Melo Silva - Presidente - (31) 99759-0049

    Marcia Adriana Barbosa Neves - Titular

    Samuel Costa de Jesus Ferreira - Titular

    Fernanda Pimenta de Mello - Suplente

    Norma Lucia Neves Magri - Suplente

     

    E-mail: comissaodeetica@prodemge.gov.br 

    Portarias: PP 005/2022; PP - 004/2024, de 21/08/2024; PP-10/2025

  • ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MINAS GERAIS / ESP-MG

    Vanessa da Silva Brito Wardil  -  Presidente  
    Bernardo Camargos Guimarães Loureiro -   Titular
    Gabriela de Brito Santos -  Titular
    Maria José Nogueira - Suplente
    Lucília Nunes de Assis - Suplente

    E-mail : eticapublica@esp.mg.gov.br

    Portarias ESP-MG n.s: 22/2013; 22/2015; 17/2017; 17/2020;  03/2021; 11/2021; 08/2022; 16/2024

  • FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

    Carol do Espirito Santo Ferreira – Presidente - (31)3280-2105
    Mariana Paiva Damasceno – Titular - (31) 3280-2108
    Sidney Morais Ferreira – Titular - (31) 32802115

    Fernando Augusto Coimbra Prado – Suplente 
    Jurcimar Ferreira Martins – Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@fapemig.br

    Portarias Pre nºs 15/2020,  063/2013; 086/2016; 027/2019; 022/2021

  • FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

    Názia Aparecida Pereira -  Presidente 
    Juliano Adeusi Moreira - Titular
    Alexandre Freitas Bemfica - Titular
    Ana Beatriz Araújo Silva - Suplente
    Tatiana Palhares de Souza - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@faop.mg.gov.brE-mail
    Presidente nazia.pereira@faop.mg.gov.br

    Portarias: PR/FAOP nºs:  05/2012; 03/2013; 02/2014 ; 08/2015; 03/2016; 16/2018; 11/2019, 09/2025.

  • FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

    Talitha Rosália Campos Veneroso de Assis – Presidente
    Ana Rosa de Carvalho Vespúcio  – Titular 
    Rosa Maria Silva Freitas – Titular  
    Maísa Aparecida Ribeiro – Suplente
    Nathalia Nascimento Girardi – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@hemominas.mg.gov.br

    Portarias PRE nºs : 092//2012; 361/2012; 038/2014; 102/2014; 630/2014; 013/2016; 064/2017; 087/2017; 396/2018; 130/2020; 314/2023

  • FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

     

    Ana Cristina Santos Alvarenga  - Titular / Presidente

    Paulo Maffei -Titular 

    Carla Ribeiro - Suplente

    Elinéia Fróis Coelho  - Suplente

    https://fcs.mg.gov.br/institucional/comissao-de-etica/

     

     

     


     

  • FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG

    Braulino Borges Vieira – Presidente - (34) 98844-2268 - etica@utramig.mg.gov.br

    Andrea Aparecida de Jesus da Cruz – Titular - (31) 3263-7525 - andrea.cruz@utramig.mg.gov.br 
    Eliane Santiane Melo – Titular - (31) 3263-7522 - eliane.melo@utramig.mg.gov.br 
    Shênia Salvador de Pinho – Suplente - (31) 3263-7563 - shenia.pinho@utramig.mg.gov.br 
    Geralda de Fátima dos Santos Leite – Suplente (31) 3263-7522 - e-mail: fatima.santos@utramig.mg.gov.br 

    E-mail comissão: comissaodeetica@utramig.mg.gov.br 

    Portaria  nº. : 10/2022

  • FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS FUCAM

    Paloma Pamela Braga Guedes - Presidente - paloma.guedes@edu.fucam.mg.gov.br
    Olinda de Abreu Soldati da Rocha - Titular - olinda.rocha@edu.fucam.mg.gov.br
    Shirley Marclaine de Silva Felix - Titular - shirlei.felix@edu.fucam.mg.gov.br
    Moisés Fialho Lima - Suplente - moises.lima@edu.fucam.mg.gov.br
    Fernanda Aurora Aragão Santos - Suplente - fernanda.santos@edu.fucam.mg.gov.br

    E-mail: comissao.etica@fucam.mg.gov.br

    PORTARIAS FUCAM nºs  06/2023; 022/2012;  005/2014; 012/2014; 008/2015; 09/2017; 04/2019; 08/2020; 06/2023

  • FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM

    Ana Carolina Andrino de Melo – Presidente 
    Ana Carolina França Seleme Azevedo – Titular ana.seleme@meioambiente.mg.gov.br
    Mariana Antunes Pimenta – Titular
    Laércio Capanema Marques – Suplente
    Deborah da Assunção Silva – Suplente

    E-mail: comissaodeeticafeam@meioambiente.mg.gov.br

    Portarias FEAM n.ºs : 452/2012; 511/2014; 514/2014; 586/2017; 627/2018; 654/2019; 668/2020; 674/2021; 705/2023

  • FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

    Micheli Fonseca Lima – Presidente - micheli.lima@funed.mg.gov.br 
    Meiri Ana Moreira Castro Silva – Titular - meiri.castro@funed.mg.gov.br 
    Valézia Oliveira Barbosa – Suplente - 

    E-mail: cometicap@funed.mg.gov.br

    Portarias n.s: 010/2010; 002/2012; 019/2013; 013/2014; 030/2016; 045/2017; 064/2019; 87/2022; 84/2023

  • FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA

    Alexandre Daniel Gomes – Presidente - (31)3521-9504
    Luciano Matos – Titular
    Renata Rodrigues Fernandes – Titular
    Regina Duarte Fernandes – Suplente 
    Ionete Izidora Manini Rodrigues – Suplente
    Maria Fabiana da Silva - Suplente

     

    E-mail: comissaodeetica@fha.mg.gov.br
    E-mail da Presidente: planejamento@fha.mg.gov.br

    Portarias: 03/2012; 05/2014; 22/2015; 21/2019; 90/2023,98/2025

  • FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

    Wivian Aparecida Dornelas Couto - Presidente  
    Leila Pereira Vilaça 
    - Titular
    Mara Aline Diniz Figueiredo 
    - Titular
    Maria Theresa de Melo Francisco 
    - Suplente
    Jacqueline Saldanha Mendes da Costa - Suplente                                                                                                                                                                                               Tiago Sávio Moreira Passos 
    - Suplente 

     E- mail: adc.etica@fhemig.mg.gov.br

    Port.Pres: 344; 589; 769; 819; 852; 929; 1052; 1429;1588; 1923; 2.769/2023

  • FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

     

    Renato Somberg Pfeffer – Presidente
    Luciana Paula Bonfim  –
    Titular - Secretária Executiva
    Daniela Lemos Jovem – 
    Suplente 
    Davidson Lopes de Figueiredo –
    Titular

    Fabrício Goulart dos Santos Silva – Suplente 

    E-mail: comissao.etica@fjp.mg.gov.br
    Portarias nºs : 007/2023; 046/2019; 043/2020; 013/2025.

  • GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR - GMG

     

    Ive Nogueira Cangussu Machado – Presidente 
    Rafael Camilo Astoni – Titular 
    Fernanda Carneiro Costa – Titular
    Giselle Madson Silva – Suplente
    Vinicius Bernardo Silva – Suplente 

    GMG - Atos de Designação sem nºs: Publicações no “MG” de : 03/10/2015; 14/12/2017; 27/02/2024, (nº 30 )13/02/2025.

  • INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

    Leila Cristina do Nascimento e Silva– Presidente 

    Marcos Pereira de Souza – Titular  

    Paulo Fernandes Scheid – Titular

    Nathália Júnia Aparecida de Jesus Mendes Rodrigues - Suplemente

    Mariana Antunes Pimenta – Suplente

    E-mail da Comissão: comissaodeeticaief@meioambiente.mg.gov.br   

    Portarias nºs: 134 de 20/08/2012; 116 de 18/07/2013; 01 de 08/01/2014; 128 de 23/10/2014; 13 de 16/03/2016; 129 de 04/10/2019; 50 de 06/2022,32 de  29/04/2025.

  • INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

    Carina Angélica Brito Reyder – Presidente 

    Alexandre Norberto Canuto Franco - Titular

    Carolina Alves de Paula Lisboa -  Titular

    Karina Abi-Acl Jentzsch – Suplente 

    Maria Cristina Conceição Nicolai – Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@iepha.mg.gov.br
    Portarias IEPHA nºs : 45/2013; 20/2016; 17/2023

     

  • INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DA ÁGUAS – IGAM

    Leandro Pinheiro Calil – Presidente - (31) 3915-1553
    José Jorge Pereira – Titular 
    Mariana Elissa Vieira de Souza – Titular 
    Eduardo de Araujo Rodrigues – Suplente 
    Milena Cristina Jacone Ferreira  – Suplente 

    E-mail: comissaodeeticaigam@meioambiente.mg.gov.br 
    E-mail do Presidente: leandro.calil@meioambiente.mg.gov.br

    Portarias Igam nº.s  03/2017; 61/2017;  12/2021; 2/2024

  • INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

    Flávio Alves Santos – Presidente 
    Carlos da Silva Teixeira– Titular 
    Kelly Cristina de Souza Moura– Titular
    Lucas Santos Almeida – Suplente 
    Davi Antunes Quaresma  – Suplente 

    E-mail: comissao.etica@ima.mg.gov.br  Portarias nºs 1251/2012; 1431/2014; 1802/2018,2358 dia 10/07/2025, 2389 dia 09/07/2025.

  • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI

     

    Meire Rodrigues Nunes Castelo Branco – Presidente 
    Josiane Rafaella Faleiro – Titular 
    Lucas Freire Silva Fonseca– Titular 
    Gustavo Henrique Gonçalves Serafim – Suplente 
    Gustavo Pontello Silva – Suplente 

    E-MAIL: comissaodeetica@investminas.mg.gov.br 
    Telefone: (31)3916-7642

    Designação de Comissão sem nº, de Outubro/2014; Resolução da Diretoria CRD nº 092/15, de 21/10/2015; Resolução da Diretoria nº 082/2021, aprovada na 399ª Reunião Ordinária, em 26/11/2021.

     

  • INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM

    Fernanda Meireles Silva - Presidente - (31) 9366-7521 - fernanda.meireles@ipem.mg.gov.br
    Gircélia Aparecida dos Santos – Titular 
    Júnior Ferreira de Paula - Titular 
    Fabrícia Rocha Maia  - Suplente 
    Rosângela Maria Lira Freitas  - Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@ipem.mg.gov.br

    Portarias nºs:  60/2013;  48/2014; 80/2015; 14/2017; 40/2019;  31/2021; 54/2024;05/2026.

  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

    Lenise Cristiane Gonçalves Lopes -  Presidente 
    Mônica Moreira Bracaense – Titular - 
    Karem Adriana Silva Resende – Titular 
    Valeria Cassia de Souza Brito  – Titular
    Clara Lima de Oliveira – Titular
    Iasmim Américo Miranda dos Santos - Suplente
    Patrícia Cassini de Oliveira - Suplente
    Rizia Maria Cardoso de Almeida - Suplente
    Flávio Henrique Oliveira Freitas - Suplente
    Breno Morais Carvalhaes - Suplente

     
    Telefone: 3915-2223 E-mail: etica@ipsemg.mg.gov.br

    Portarias nºs : 016/2012; 047/2014; 24/2017; 08/2019; Portaria Nº: 04/2022, publicado em 11/01/2022.

  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MILITAR – IPSM

    Leonardo José das Dores – Presidente - (31)3269-2122
    Sheila Cristina Nicolini Silva – Titular - (31)3269-2056
    Soraya dos Reis Soares Lopes – Titular - (31)3269-2019
    Camila Fernandes dos Santos Andrade – Suplente - (31)3269-2032
    Phillip dos Santos Rodrigues - Suplente 

    E-mail: comissao.etica@ipsm.gov.br ;
     
    Portarias DG nº.s: 284/2011; 327/2012; 329/2012; 351/2013; 417/2014; 487/2015; 546/2016; 604/2017; 779/2019; 781/2019; 914/2020

  • JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

    Anna Paula Dutra Chaves Corrêa – Presidente - (31) 3235-2369

    Moacir Alves Teixeira – Titular -(31) 3235-2410

    Claudia Pazzini Silva Soares Scheffer – Titular - (31) 3235-2376

    Fabiane Baêta Simões Rocha –  Suplente 

    Isaac Rezende Seixas -  Suplente 

     

    E-mail: comissaoetica@jucemg.mg.gov.br

    Portarias nºs : P/104/2015; P/73/2016; P104/2018; P/050/2021; 73/2022; P/019/2024; P/051/2024

  • LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- LEMG

    Hugo Leonardo Veloso – Presidente - hugo.leonardo@loteriamineira.mg.gov.br  
    Vilma Rodrigues Mendes Sousa – Titular  - vilma.mendes@loteriamineira.mg.gov.br  
    Wagner Kafruni Nassif Lemos – Titular  - wagner.lemos@loteriamineira.mg.gov.br 
    Ibrahim Marcos Chaia – Suplente - ibrahim.chaia@loteriamineira.mg.gov.br  
    Bruna Pimentel Rêgo – Suplente - bruna.pimentel@loteriamineira.mg.gov.br 

    E-mail: comissao-etica@loteriademinas.com.br


    Portarias nºs 48/2012; 52/2012; 70/2015; 53/2017; 33/2019; 26/2022

     
     
  • MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES - MGI

     

    Amanda Aline da Cunha Souza Eurico- Presidente

    Camila Diniz Utsch Carneiro - Titular
    Samuel Cardoso Firmino Pinto – Titular  
    Luciana Rezende – Suplente 
    Sergio Augusto Furtado de Mello – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@mgipart.com.br

    Portarias nºs.: 05/2014; 032/2016; 22/2017; 55/2018; 13/2023

  • MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS

    Lucianna Feres Bichara Peixoto Gomes – Presidente - (31)3239-8402
    Helter Verçosa Morato – Titular - (31)3239-8402 
    Paulo Henrique Fonseca de Melo  – Titular - (31)3239-8402
    Amanda Silveira Reis – Suplente - (31)3239-8625 
    Perla Ferreira Salles Breña – Suplente - (31)3239-8629 

    E-mail: comissao.etica@mgs.srv.br

    Portaria POR/DJG/010/2021

  • OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OGE

     

     

    Vinicius da Costa Gomes - Presidente

    Tainara  Lorena Sampaio da Silva  - Titular

    Carla Cristina Moreira - Titular

    Leandro de Paula Alvarenga - Suplente

    Sayonara Lúcia Alves de Assis dos Anjos - Suplente

     

    E-mail: comissaodeetica@ouvidoriageral.mg.gov.br

    Resoluções OGE n.ºs :  18 de 21/12/2013 ; 03 de 23/05/2017;  11/2019, (nº 01 de 08/04/2025)

  • POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS - PCMG

    Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza – Presidente

    Michelle Valéria Manzalli Campos – Titular

    Michele Aparecida Mendes Batista – Titular

    Érica Alvarenga de Rezende Bastos – Suplente

    Daniel Barcelos Ferreira – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@policiacivil.mg.gov.br

    Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023; Res. Resolução PCMG nº 8.182 de 13/08/2021; 8.266 de 08/08/2023; 8.276/2024

    Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023,

  • POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG

    Maj PM Rodrigo Albuquerque Biffi– Presidente 
    Cap PM Jônata de Souza Ferreira - Titular
    Thamara Cristina Silva Machado – Titular
    Adriana de Souza Gonçalves Moreira – Suplente
    Fernanda Gomes Botelho – Suplente 

    E-mail: cap-spc@pmmg.mg.gov.br

    BGPM n. 83 - out20;  BGPM n. 10.6/2021 – DRH/CG - fev21; BGPM  n. 10/2023 - DRH/CG - fev23; n. 09/2024/2025- fev24

     
     
     
     
     
     
  • SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MG

    Lívia Maria Alves Candido Pereira – Presidente 
    Isabela Nobre Souza Borges – Titular 
    Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves – Titular
    Eustáquio Christian da Silva Madureira – Suplente
    Osmira Rosa Cassimiro Andrade - Suplente


    E-mail: comissaodeetica.secgeral@governo.mg.gov.br 

    Tel. (31) 3916-9219

     Resoluções SGG n.ºs: 011 de 23/10/2013 ; 4 de 1º/6/2015 ; 5 de 19/06/2017; Resolução SECGERAL nº 7/2021, de 24/09/2021; Resolução SECGERAL nº 02/2024, de 18/04/2024

  • SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

    Rebeca Caroline Gonçalves de Souza  - Presidente - (31) 984945134 
    Tarliane Cristine Crisóstomo de Melo – Titular - (31) 998789177 
    Lúcia Jacinta Eliziário Iannini  – Titular - (31) 98371-2500 
    Leonardo Henrique Maciel Barbosa – Suplente - (31) 99166-9276 
    Vanessa Milene Cardoso Diniz 
    – Suplente - (31 98497-8524

    E-mail: comissaodeetica@agricultura.mg.gov.br

     Res.: 1071/2010; 1104/2011; 1217/2012; 1225/2012; 1376/2014; 1385/2015; 1396/2015; 1470/2017; 17/2019; 24/2023;

  • SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO – SECULT

    Luiz Fernando Giori de Moura - Presidente - 
    Marco Aurélio Gomes – Titular
    Ana Carolina Pinheiro Costa – Titular
    Eliane Fissicaro de Mello– Suplente
    Ilton César Dias – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@secult.mg.gov.br

    Resolução nº 022/2019 (Publicada em 21 de novembro de 2019 - Retificada em 20/02/2020)

     

     

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As Comissões de Ética existem em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual. São compostas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo da instituição, entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

De acordo com, o Título III, Capítulo II, artigo 18 do Decreto 46.664, de 6 de novembro de 2014, que atualiza o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração e com as Deliberações n.ºs 005/2005 e 011/2009, compete às Comissões de Ética:

1 . Código de Conduta :

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 17. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.

Art. 18. Compete à Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;

II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;

IV - registrar condutas éticas relevantes;

V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET;

VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET.

2 . Deliberações 005/2005 e 011/2009 :

– zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho;

– elaborar e executar seu Plano de Ação Anual de Gestão da Ética;

- promover ações contínuas de divulgação de normas éticas em sua área de abrangência

- orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive no relacionamento com o cidadão e na preservação do patrimônio público;

– dirimir dúvidas da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, em sua área de competência, observando as normas e orientações do Conselho de Ética Pública;  

- atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos agentes públicos do órgão ou entidade com relação à conduta ética regulada pelo Código de Conduta Ética;

– observado o grau de sua competência estabelecido no Código de Conduta Ética, atuar mediante conhecimento ou denúncia de desvio ético, instaurar e instruir o procedimento, estabelecer a sanção ética cabível e promover a sua aplicação ou decidir pelo arquivamento da denúncia;

- adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:

a) advertência, nos casos de menor gravidade; ou

b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”; e

c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correcional do órgão,da entidade ou Controladoria-Geral do Estado, nos casos que apresentarem indícios de ocorrência de ilícito administrativo disciplinar, civil, penal ou de improbidade administrativa;

– após a conclusão do processo ético e esgotados os recursos cabíveis:

a) comunicar ao dirigente máximo a ocorrência da aplicação de sanção ética, considerando-se que a sanção ética afeta a confiança para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

b) encaminhar à área de gestão de pessoas da instituição os registros de sanções éticas, para consideração na avaliação de desempenho dos agentes públicos sancionados; 

c) elaborar ementas de decisões, indicando o fato, as disposições éticas infringidas e a sanção aplicada e enviá-las ao Conselho de Ética, que promoverá a sua divulgação, sem citar nome de agentes envolvidos, com o objetivo de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos e para possível análise de enquadramento nas hipóteses do Decreto n.º 45.604/2011; (Obs. O encaminhamento do formulário “Síntese de Ocorrência Ética” ao CONSET supre a necessidade de elaboração da ementa de decisão, tendo em vista o Art. 40, Parágrafo único, inc. II, do Decreto n.º 46.644/2014.)

– fundamentar suas decisões nas disposições contidas no Código de Conduta Ética e, na sua ausência, nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da moralidade e do interesse público;

– manter registros sobre a conduta ética que mereça destaque para instruir e fundamentar promoções, bem como elogios formais;

- atuar de forma independente e imparcial;

- preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; e

– encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário.

 

 

  DELIBERAÇÃO Nº. 5 DE 3 DE MARÇO DE 2005

Aprova o Regimento Interno Padrão das Comissões de Ética de que dispõe o Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual. (Texto modificado no Decreto 46.644/2014)

O Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – CONSEP (sigla modificada pela Deliberação nº 13/2010) , no uso da competência que lhe é conferida pelos Decretos nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), e nº. 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), delibera:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno Padrão da Comissão de Ética de que trata o Capítulo I do Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor  Agente Público e da Alta Administração Estadual.

Parágrafo Único – Normas complementares ao Regimento aprovado por esta Deliberação poderão ser estabelecidas no âmbito de cada órgão ou entidade.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - O funcionamento da Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), rege-se pelo Código de Conduta Ética do Servidor  Agente Público e da Alta Administração Estadual e por este Regimento Interno Padrão – RIP.

Parágrafo Único – Havendo necessidade, a Comissão de Ética poderá propor ao titular do órgão ou entidade que representam, normas de funcionamento complementares a este Regimento Interno.

Art. 3º - Para efeitos deste Regimento, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual” e “Código de Ética”; “Comissão de Ética e “Comissão”; “Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais”, “Conselho de Ética" e CONSEP "CONSET”; “Regimento Interno Padrão”, “Regimento” e “RIP”.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - Compete à Comissão de Ética:

I – zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor> Agente Público e da Alta Administração Estadual, especificamente seu Título I, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, conforme ANEXO I; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO II, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)

II – responsabilizar-se pela divulgação das Deliberações do Conselho de Ética Pública-CONSEP CONSET em seu órgão ou entidade; III - planejar e executar atividades periódicas que visem à prevenção de desvios éticos;

IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e ainda conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura;

V - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar infringência a princípio ou regra ético-profissional;

VI - conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra servidor agente público, repartição ou setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo, emprego ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, com a devida identificação.

VII - fornecer à Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, os registros sobre a conduta ética dos servidores agentes públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para os demais procedimentos próprios da carreira do servidor agente público;

VIII - esclarecer dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética em seu órgão ou entidade e solicitar orientações ao CONSEP CONSET, quando necessário;

IX – colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

X – seguir as normas e diretrizes emanadas pelo CONSEP CONSET e atender prontamente suas solicitações;

XI - adotar orientações complementares, de caráter geral, quando houver necessidade, ou específico mediante resposta a consultas formuladas por servidores.

XII – encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário;

XIII - instaurar procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Código de Conduta Ética;

XIV - adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:

a) advertência verbal ou escrita, nos casos de menor gravidade; ou

b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”

c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correicional do órgão, da entidade ou à Controladoria-Geral do Estado, nos casos de maior gravidade da conduta do servidor agente ou de sua reincidência;

XV – elaborar ementa da qual conste o número do processo, o ato ou fato apurado e a decisão proferida, sem, contudo mencionar o nome do acusado, a qual deverá ser afixada em lugar visível, no órgão ou entidade, e divulgada junto às demais comissões de ética, objetivando o desenvolvimento da consciência ética.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do órgão ou entidade, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.
§ 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo titular do órgão ou entidade.

§ 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á pelo menos a cada 30 dias.
§ 1º - A Comissão estabelecerá o dia e a semana no mês em que se reunirá, e em caso de necessidade de alteração da data estabelecida, haverá necessidade de comunicação formal;

§ 2º - Haverá obrigatoriamente relatório de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de servidores submetidos ao Código de Ética, rubricado pelos membros em todas as páginas.

Art. 7º - A Comissão poderá ter um secretário, designado dentre os servidores lotados no órgão/entidade para apoio técnico e administrativo.

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas Unidades dos órgãos e entidades.

Art. – 8º – Compete ao Presidente da Comissão:

I – presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão;

II – colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão

Art. – 9º - As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:

I - leitura e aprovação do relatório da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;

II - discussão das medidas em andamento e da nova matéria;

III - programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão;

IV - assuntos gerais.

Art. 10 - Compete aos membros da Comissão:

I - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

II - instruir as matérias submetidas à deliberação;

III - providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;

IV – requisitar aos servidores submetidos ao Código de Conduta Ética documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão.

CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA

Art.11 - A apuração de falta ética, pela Comissão de Ética, obedecerá ao seguinte rito:
I - conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia identificada *fundamentada.(*Com base na redação do art. 37 do Decreto nº 46.644/2014)

II - exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias úteis;

III - notificação ao Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá manifestar-se sobre as irregularidades, em igual prazo;

IV - realização de diligências e produção de provas pela Comissão de Ética ou pelo denunciante, em 15 (quinze) dias corridos;

V - notificação ao Denunciado para produzir as provas, em 15 (quinze) dias corridos;

VI - encerrada a instrução, notificar o Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em igual prazo;

VII - recebidas as razões finais de defesa, elaborar, em até 30(trinta) dias corridos a síntese da ocorrência, o julgamento e a notificação da decisão ao Denunciado, conforme ANEXO II, da Deliberação N.º 005; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO III, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)

VIII - comunicação ao superior hierárquico e à Comissão de Avaliação de Desempenho da aplicação de advertência verbal ou censura, na hipótese do denunciado não apresentar recurso, em até 5 (cinco) dias úteis 10 (dez) dias, após a contados da ciência da decisão da Comissão de Ética ou do Conselho de Ética Pública em grau de recurso. (Prazo alterado pelo art. 3º da Deliberação nº 006, de 10/10/2007.)

Parágrafo 1º – Não será conhecida denúncia anônima, sendo ainda considerada como tal aquela em que o signatário não tenha existência legal.(Revogado conforme caput do art. 37 do decreto 46.644/2014.)

Parágrafo 2º – O servidor deverá ser notificado para tomar ciência do julgamento (campo IV do formulário “Síntese de Ocorrência Ética”) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da decisão.

Art.12 - Quando a Comissão concluir que o servidor, além da falta ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou penal, encaminhará cópia do procedimento à unidade correicional do órgão/entidade ou à Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado Controladoria-Geral do Estado. (Mudança de denominação conforme Art. 35 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.)

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído pelo membro mais antigo da Comissão e, no caso de empate, pelo que estiver a mais tempo no serviço público.

Art. 14 - O membro da Comissão que incorrer, em tese, em falta ética será afastado pelo titular do órgão ou entidade, podendo ser reconduzido caso seja absolvido.

Art. 15 - Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais, deverão ser informados aos demais membros da Comissão.

Art. 16 - As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.

Art. 17 - Os membros da Comissão não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de sua deliberação formal.

Art. 18 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação

 

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005

 

 

Observação: As Comissões de Ética podem adaptar este regimento à as suas especificidades.

 

De acordo com o Artigo 19 da Deliberação nº 25/2023 compete à Secretaria Executiva:

I - fornecer o suporte técnicoo e administrativo necessário ao desenvolvimento ou exercício de funções do Conset;

II - promover o registro das reuniões do Conselho e a elaboração de suas atas;

III - providenciar análises pertinentes a matéria constante na pauta de reunião do Conset e a instrução necessária à deliberação do Conselho;

IV - registrar o recebimento do formulário da Declaração Confidencial de Informações - DCI, conferir seu preenchimento e, se for o caso, solicitar complementação de dados e documentos, a fim de submeter a documentação ao Conselheiro responsável pela análise da DCI;

V - providenciar o arquivamento dos expedientes, preferencialmente em meio eletrônico, quando encerrada a análise pelo Conselho;

VI - realizar interlocução com membros das comissões de ética, com vistas a aprimorar o trabalho desenvolvido por elas;

VII - promover, quando possível, capacitações sobre ética pública nos demais órgãos e entidades do Estado;

VIII - analisar os planos de ações e demais iniciativas realizadas pelas comissões de ética, reportando ao Conselho, conforme o caso; e

IX - apresentar ao Conselho relatório anual de atividades realizadas, podendo elencar também as ações de destaque promovidas pelas comissões de ética do Estado.

Telefone: (31) 3915-8990/2748/8991

 e-mail: conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br

Equipe de Trabalho

Secretário Executivo: Jonatan Agnelli Pires Generoso

Assessores Técnicos:

Daniel Mendonça da Rocha

Juliana Graziele da Cruz Souza Barbosa

Matheus Costa Souza

Paola Fonseca Cunha

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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