
Cássio Roberto Dos Santos Andrade - Presidente - cassio.andrade@advocaciageral.mg.gov.br
João Paulo Pinheiro Costa - Titular - joao.costa@advocaciageral.mg.gov.br
Fabiano Ribeiro Marques dos Santos - fabiano.santos@advocaciageral.mg.gov.br
Juliane Silva Damasceno - Suplente - juliane.damasceno@advocaciageral.mg.gov.br
Valmir Peixoto Costa - Suplente - valmir.costa@advocaciageral.mg.gov.br
E-mail: comissaodeetica@advocaciageral.mg.gov.br
Atos AGE nº.s: 1.795/2014 ; 2.158/2017; 2.260/2018; 2.454/2019; nº.s 2758 e 2759/2020 de 04/11/2020; nº.s 3.107 e 3.108 de 01/11/2023
Lidiane dos Remédios Dornelas (lidiane.dornelas@agenciarmbh.mg.gov.br) - Presidente
Newton de Carvalho Júnior (newton.carvalho@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos (alex.bastos@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
Taís Mendes da Silva (tais.mendes@agenciarmbh.mg.gov.br) - Suplente
E-mail: comissaodeetica@agenciarmbh.mg.gov.br
Resolução n.º 02/2011; Portarias n.º : 02/2014; 08/2015; 02/2019; 14/2019; 35/2020
Katia Regina Santana de Souza- Presidente
Renato Martins Ferreira - Titular
Odilon Florencio dos Reis – Titular - (0xx)(31)2109-9356
Theilon dos Santos Silva – Suplente
Lucas Ferreira da Silva – Suplente
E-mail Presidente:
Res.nº 2, de 4/7/2013 - Portaria 002 de 30/5/2016; Portaria 014 de 01/03/2021
Luciana de Figueiredo Alcobaça Campos - Presidente
Marcellus Montarroyos Franklin - Titular - Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - Suplente - 3915-8124
E-mail: comissaodeetica@arsae.mg.gov.br
Resoluções n.ºs: 28/2012; 39/2012 - Portarias n.ºs : 63/2013; 84/2014; 136/2017; 158/2019; 198/2020
Elaine Soares Rodrigues - Presidente - elaine@bdmg.mg.gov.br
Marlon Fialho Carvalho dos Reis - Titular
Fernanda Camargos Carneiro Coelho Santos - Titular
Mariane Ster Corgozinho Medeiros - Suplente
Renata Pereira Rodrigues Campos - Suplente
E-mail: etica@bdmg.mg.gov.br
Portaria 5051-G, de 01/12/2017
Fonte: Presidência da Comissão via e-mail, em 27/06/2018; Portaria n.º 5150-H/ de 2021; nº 5150-J/2024
kenia Marcia Fonseca Santos Guimarães – Presidente
Patrícia Pereira Maia - Titular
Aline Cássia Mariana Moreira– Titular
Flávia Grizotte de Assis Morais - Suplente
Marina Campos Morici – Suplente
E-mail: comissaodeetica@codemge.com.br
Telefone: (31) 3207-8900
CE.PRES.: 14/15 2015 ; 40/2017; PORTARIA PRES Nº 59/21; PORTARIA PRES Nº 55/22; Fonte: http://www.codemge.com.br/a-codemge/comissao-de-etica/ (Acesso em 26/04/2024)
Débora Lage Martins Lelis - Presidente - (31)3506-7744
Adilson Dias Mattos - Membro
Brunno Viana dos Santos Sant’Anna - Membro
Luciano José de Oliveira - Membro
Mauro Marinho Campos - Membro
Rosilea Donizete Queiroz - Membro
Thiago Felizali Bruzadelli - Membro
Virginia Kirchmeyer Vieira - Membro
E-mail: comissaodeetica@cemig.com.br
CIRCULARES DPR : H-/64/2012; H-60/2013; H-30/2014; H-55/2016; DPR-H-38/2019; DCI-002/2021
Wilson Verteiro Rosa – Presidente
Cristiane Ribeiro da Silva Araújo do Nascimento - Titular
Silvia Bernardes Motta - Titular
Vagner Luiz dos Reis - Suplente
Nilson Sant'anna Bernardino - Suplente
Akemi Kamei - Suplente
Nilson Sant’Anna Bernardino - Suplente
E-mail: comissaodeetica@cohab.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-0903
Portarias nºs: 2343 de 05/08/2013; 2430 de 06/08/2015; 2452 de 25/07/2016; 2452/2019 de 09/08/2019; 2885/2022 de 08/08/2022; 3076/2023; 3084/2023; 3134/2023
Fabiana Baêta Pôssas Guimarães – Presidente
Michel de Oliveira dos Santos Leite – Titular - (31) 3265-1178
Helder Pereira Sena – Titular - (31) 3265-1033
Bruna de Aguiar – Suplente - (31) 3265-1072
Maria Cristina de Brito Santos Ribeiro - Suplente
E-mail: comitedeetica@gasmig.com.br
Ata 937ª reunião da Diretoria Executiva da Gasmig de 07/11/22; Circular DPR/50/2010 de 23/11/2010; Circular Presidência de 2015, Circular DPR/21/2018 de 28/09/2018, Circular DPR 15/2021 de 05/10/2021; Circular DPR 14/2024
Suami Cruz Leão – Presidente - (31) 3250-1053
Faissal Emilio Dabien Haddad – Titular
Marco Túlio Batista Cavalcanti – Titular
Renata Souza Vieira – Titular
Roberta Gris de Souza – Titular
Roberto de Sousa Oliveira – Titular
E-mail: comissao.etica@copasa.com.br
Comunicado da Presidência nºs : 781 de 06/11/2013; 98 de 23/09/2015; 47 de 16/05/2016; 09 de 23/02/2018; nº 043 de 27/09/2021; nº 011 de 23/02/2024
Daniel Santos da Cruz
Lucas Estevão Ribeiro da Silva
Noelle Lana da Silva Prata
Geraldo Amarildo da Silva
E-mail : ceasmg@yahoo.com.br
Res.nºs.: 418/2012; 482/2014; 494/2014; 623/2018; 693/2020
Renato Lopes - Presidente
Enilda Costa Fagundes- Titular
Maria Goretti da Silva Barros - Titular
Kátia Liliane Alves Canguçu - Titular
Maxwell Boaventura Barbosa - Titular
Kamila Pagel de Oliveira - Titular
Elaine Soares de Amorim - Suplente
Fábio César Neves de Melo - Suplente
Cláudia Maria Fradico Lucas - Suplente
Alysson Massote Carvalho - Suplente
E-mail: cee.etica@educacao.mg.gov.br
Resolução 477/2020; 494/2023; 499/2024
Thales Henrique Silva Mendes - Presidente
Beatriz Oliveira Guzella - Titular
Luciana Versiani dos Reis - Titular
Ully Guimarães Schreck - Suplente
Cristiane Peifer de Araújo - Suplente
E-mail: comissaodeetica@cge.mg.gov.br
Resoluções CGE Nºs: 002/2015; 002/2017; 28/2017; 11/2019; 49/2020; 18/2023
Bruno Samuel da Silva Caetano, Maj BM – Presidente - (31)3916-8314
Rudhy Nascimento Alpino, Cap BM – Titular - (31)98709-2351
Virgínia da Costa Machado, servidora civil – Titular
Bruno Morales de Andrade , Ten BM – Suplente
Ramon Ferreira Marques, servidor civil - Suplente
E-mail: E-mail Presidente: 1332576@bombeiros.mg.gov.br
Atos nºs : 160.1/13–DRH.1; 10129.1/17–DRH.1; 9839/18,1.2229-7/2025.
Maria Aparecida Ferreira Silva - Presidente - mariaaparecida.ferreira@der.mg.gov.br
William Barros Valamiel - Titular - william.valamiel@der.mg.gov.br
Carolina Machado Mendonça e Silva – Titular - carolina.machado@der.mg.gov.br
Thaíza Mara Oliveira Penido – Suplente – thaiza.penido@der.mg.gov.br
Marcela Drumond Braga – Suplente – marcela.drumond@der.mg.gov.br
Secretária Executiva: Maria José de Oliveira Kurschus - mariajose@der.mg.gov.br - 98270-4472
E-mail: comissaodeetica@der.mg.gov.br
Portarias nºs: 3209/2013; 3408/2015; 3767/2019; 4124/2024
Elisangela de Oliveira Dalfior - Presidente
Cristina Maria Linhares – Titular
Walter Luiz Bianor Alencar – Titular
Renata Bittencourt Nassi - Suplente
Ana Beatriz Dias Gomes - Suplente
E-mail / Comissão: comissaodeetica@emater.mg.gov.br
Telefone: (31) 3349-8013
Portarias n.ºs : 259-12/205 de 09/09/2015 ; 259-13/2017 de 09/05/2017; 259-15/2019; 259-16/2021; 259/2023
Raphael Raggi da Silva Ribeiro Lima - Presidente
Laís de Sales Coelho - Titular - lais.coelho@redeminas.mg.gov.br
Luiz Flávio Miranda Lima - Titular
Otávio José Fraga Cardoso - Suplente - otaviocardoso@inconfidencia.com.br
Bruna Fernanda Cevidane Fernande- Suplente - bruna.fernandes@redeminas.mg.gov.br
E-mail: comissaodeetica@inconfidencia.com.br
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM: Nº 09/ 2020 (retificada no “MG” de 31/03/2021); Nº 01,DE 24 DE MARÇO DE 2022; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº. 17, de 05/09/2022, publicada em 09/09/2022: altera a composição da Comissão de Ética da EMC e FTVM; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 15 de 23/11/2023,Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 02 de 10/072025.
COMISSÃO DE ÉTICA CENTRALCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRAL
Hiakara Kelma Oliveira Carvalho Marchi – Presidente
Doroteia Rezende de Morais - Titular
Eliane Antonia Mesquita - Titular
Mariana Vilela Penaforte de Assis – Suplente
Flávio Luiz Magela Peixoto - Suplente
E-mail: comissaodeetica@epamig.br
Fonte:Portarias nºs: 6056/2014; 6547/2016; 6686/2017; 6975/2019; 7356/2020
--
COMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIG
Elizabete Pereira Barbosa – Presidente
Geraldo Antônio Resende de Macedo – Titular
Leonardo Ayala de Carvalho – Titular
Maria de Fátima Ferreira – Suplente
Salvair dos Santos Batista - Suplente
E-mail da presidência/Comissão Centro-Oeste/EPAMIG: elizabete.barbosa@epamig.br
Fonte: Portaria 6416
--
COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG
RAYANNE CASABONA CASTANHEIRA – Presidente
ITAMARA APARECIDA GALHARDO DA SILVA MOREIRA – Titular
RONALDO GASPAR DE ALMEIDA – Titular
FLÁVIO TELES XAVIER – Suplente
MARIA AUGUSTA BISCO MAIA - Suplente
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte: Portaria 6419; 8085
--
COMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIG
Antônio Cláudio Ferreira da Costa – Presidente (antonio.costa@epamig.br)
Lucineia dos Santos Oliveira – Titular (lucineia.oliveira@epamig.br)
Maria da Conceição Ribeiro Nobre – Titular (conceicao@epamig.br)
Polyanna Mara de Oliveira – Titular (polyanna.mara@epamig.br)
Leolino José Cordeiro Júnior - Suplente (leolino@epamig.br)
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte: Portaria 6418; Portaria nº 7750, de 14/12/2022
--
COMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIG
ROGERIO ANTONIO SILVA – Presidente
MARCELO PIMENTA FREIRE – Titular
DANIELE MARCHIORI COIMBRA – Titular
VANIA APARECIDA SILVA – Suplente
LEANDRO SERGIO DA ROCHA - Suplente
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte:Portaria 6445; 7718
--
COMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIG
JOSÉ MAURO VALENTE PAES – Presidente
RITA SOARES MONTEIRO FERREIRA – Titular
DOMINGOS SAVIO QUEIROZ – Titular
WÂNIA DOS SANTOS NEVES – Suplente
YONARA POLTRONIERI NEVES - Suplente
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte:Portaria 5979; 7985
--
COMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIG
Paulo Henrique Costa Paiva – Presidente
Carlos Mário Paes Camacho – Titular
Rogério Ferreira Martins – Titular
Eloá Corrêa Souza – Suplente
Francisco José Fávero - Suplente
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte: Portaria 6417
--
COMISSÃO DE ÉTICA ITAP / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ITAP / EPAMIG
HELOISA CRISTINA FARIA GONÇALVES – Presidente
ANA FLÁVIA DE FREITAS – Titular
THIAGO DE ALMEIDA PAULA – Titular
MARLÚCIO BARROS – Suplente
LUCAS DE ARRUDA VIANA - Suplente
E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
Fonte:Portaria 65260; 7810
Anúbia Marques de Melo Silva - Presidente - (31) 99759-0049
Marcia Adriana Barbosa Neves - Titular
Samuel Costa de Jesus Ferreira - Titular
Fernanda Pimenta de Mello - Suplente
Norma Lucia Neves Magri - Suplente
E-mail: comissaodeetica@prodemge.gov.br
Portarias: PP 005/2022; PP - 004/2024, de 21/08/2024; PP-10/2025
Vanessa da Silva Brito Wardil - Presidente
Bernardo Camargos Guimarães Loureiro - Titular
Gabriela de Brito Santos - Titular
Maria José Nogueira - Suplente
Lucília Nunes de Assis - Suplente
E-mail : eticapublica@esp.mg.gov.br
Portarias ESP-MG n.s: 22/2013; 22/2015; 17/2017; 17/2020; 03/2021; 11/2021; 08/2022; 16/2024
Carol do Espirito Santo Ferreira – Presidente - (31)3280-2105
Mariana Paiva Damasceno – Titular - (31) 3280-2108
Sidney Morais Ferreira – Titular - (31) 32802115
Fernando Augusto Coimbra Prado – Suplente
Jurcimar Ferreira Martins – Suplente
E-mail: comissaodeetica@fapemig.br
Portarias Pre nºs 15/2020, 063/2013; 086/2016; 027/2019; 022/2021
Názia Aparecida Pereira - Presidente
Juliano Adeusi Moreira - Titular
Alexandre Freitas Bemfica - Titular
Ana Beatriz Araújo Silva - Suplente
Tatiana Palhares de Souza - Suplente
E-mail: comissaodeetica@faop.mg.gov.brE-mail
Presidente: nazia.pereira@faop.mg.gov.br
Portarias: PR/FAOP nºs: 05/2012; 03/2013; 02/2014 ; 08/2015; 03/2016; 16/2018; 11/2019, 09/2025.
Talitha Rosália Campos Veneroso de Assis – Presidente
Ana Rosa de Carvalho Vespúcio – Titular
Rosa Maria Silva Freitas – Titular
Maísa Aparecida Ribeiro – Suplente
Nathalia Nascimento Girardi – Suplente
E-mail: comissaodeetica@hemominas.mg.gov.br
Portarias PRE nºs : 092//2012; 361/2012; 038/2014; 102/2014; 630/2014; 013/2016; 064/2017; 087/2017; 396/2018; 130/2020; 314/2023
Ana Cristina Santos Alvarenga - Titular / Presidente
Paulo Maffei -Titular
Carla Ribeiro - Suplente
Elinéia Fróis Coelho - Suplente
https://fcs.mg.gov.br/institucional/comissao-de-etica/
Braulino Borges Vieira – Presidente - (34) 98844-2268 - etica@utramig.mg.gov.br
Andrea Aparecida de Jesus da Cruz – Titular - (31) 3263-7525 - andrea.cruz@utramig.mg.gov.br
Eliane Santiane Melo – Titular - (31) 3263-7522 - eliane.melo@utramig.mg.gov.br
Shênia Salvador de Pinho – Suplente - (31) 3263-7563 - shenia.pinho@utramig.mg.gov.br
Geralda de Fátima dos Santos Leite – Suplente (31) 3263-7522 - e-mail: fatima.santos@utramig.mg.gov.br
E-mail comissão: comissaodeetica@utramig.mg.gov.br
Portaria nº. : 10/2022
Paloma Pamela Braga Guedes - Presidente - paloma.guedes@edu.fucam.mg.gov.br
Olinda de Abreu Soldati da Rocha - Titular - olinda.rocha@edu.fucam.mg.gov.br
Shirley Marclaine de Silva Felix - Titular - shirlei.felix@edu.fucam.mg.gov.br
Moisés Fialho Lima - Suplente - moises.lima@edu.fucam.mg.gov.br
Fernanda Aurora Aragão Santos - Suplente - fernanda.santos@edu.fucam.mg.gov.br
E-mail: comissao.etica@fucam.mg.gov.br
PORTARIAS FUCAM nºs 06/2023; 022/2012; 005/2014; 012/2014; 008/2015; 09/2017; 04/2019; 08/2020; 06/2023
Ana Carolina Andrino de Melo – Presidente
Ana Carolina França Seleme Azevedo – Titular – ana.seleme@meioambiente.mg.gov.br
Mariana Antunes Pimenta – Titular
Laércio Capanema Marques – Suplente
Deborah da Assunção Silva – Suplente
E-mail: comissaodeeticafeam@meioambiente.mg.gov.br
Portarias FEAM n.ºs : 452/2012; 511/2014; 514/2014; 586/2017; 627/2018; 654/2019; 668/2020; 674/2021; 705/2023
Micheli Fonseca Lima – Presidente - micheli.lima@funed.mg.gov.br
Meiri Ana Moreira Castro Silva – Titular - meiri.castro@funed.mg.gov.br
Valézia Oliveira Barbosa – Suplente -
E-mail: cometicap@funed.mg.gov.br
Portarias n.s: 010/2010; 002/2012; 019/2013; 013/2014; 030/2016; 045/2017; 064/2019; 87/2022; 84/2023
Alexandre Daniel Gomes – Presidente - (31)3521-9504
Luciano Matos – Titular
Renata Rodrigues Fernandes – Titular
Regina Duarte Fernandes – Suplente
Ionete Izidora Manini Rodrigues – Suplente
Maria Fabiana da Silva - Suplente
E-mail: comissaodeetica@fha.mg.gov.br
E-mail da Presidente: planejamento@fha.mg.gov.br
Portarias: 03/2012; 05/2014; 22/2015; 21/2019; 90/2023,98/2025
Wivian Aparecida Dornelas Couto - Presidente
Leila Pereira Vilaça - Titular
Mara Aline Diniz Figueiredo - Titular
Maria Theresa de Melo Francisco - Suplente
Jacqueline Saldanha Mendes da Costa - Suplente Tiago Sávio Moreira Passos - Suplente
E- mail: adc.etica@fhemig.mg.gov.br
Port.Pres: 344; 589; 769; 819; 852; 929; 1052; 1429;1588; 1923; 2.769/2023
Renato Somberg Pfeffer – Presidente
Luciana Paula Bonfim – Titular - Secretária Executiva
Daniela Lemos Jovem – Suplente
Davidson Lopes de Figueiredo – Titular
Fabrício Goulart dos Santos Silva – Suplente
E-mail: comissao.etica@fjp.mg.gov.br
Portarias nºs : 007/2023; 046/2019; 043/2020; 013/2025.
Ive Nogueira Cangussu Machado – Presidente
Rafael Camilo Astoni – Titular
Fernanda Carneiro Costa – Titular
Giselle Madson Silva – Suplente
Vinicius Bernardo Silva – Suplente
GMG - Atos de Designação sem nºs: Publicações no “MG” de : 03/10/2015; 14/12/2017; 27/02/2024, (nº 30 )13/02/2025.
Leila Cristina do Nascimento e Silva– Presidente
Marcos Pereira de Souza – Titular
Paulo Fernandes Scheid – Titular
Nathália Júnia Aparecida de Jesus Mendes Rodrigues - Suplemente
Mariana Antunes Pimenta – Suplente
E-mail da Comissão: comissaodeeticaief@meioambiente.mg.gov.br
Portarias nºs: 134 de 20/08/2012; 116 de 18/07/2013; 01 de 08/01/2014; 128 de 23/10/2014; 13 de 16/03/2016; 129 de 04/10/2019; 50 de 06/2022,32 de 29/04/2025.
Carina Angélica Brito Reyder – Presidente
Alexandre Norberto Canuto Franco - Titular
Carolina Alves de Paula Lisboa - Titular
Karina Abi-Acl Jentzsch – Suplente
Maria Cristina Conceição Nicolai – Suplente
E-mail: comissaodeetica@iepha.mg.gov.br
Portarias IEPHA nºs : 45/2013; 20/2016; 17/2023
Leandro Pinheiro Calil – Presidente - (31) 3915-1553
José Jorge Pereira – Titular
Mariana Elissa Vieira de Souza – Titular
Eduardo de Araujo Rodrigues – Suplente
Milena Cristina Jacone Ferreira – Suplente
E-mail: comissaodeeticaigam@meioambiente.mg.gov.br
E-mail do Presidente: leandro.calil@meioambiente.mg.gov.br
Portarias Igam nº.s 03/2017; 61/2017; 12/2021; 2/2024
Flávio Alves Santos – Presidente
Carlos da Silva Teixeira– Titular
Kelly Cristina de Souza Moura– Titular
Lucas Santos Almeida – Suplente
Davi Antunes Quaresma – Suplente
E-mail: comissao.etica@ima.mg.gov.br Portarias nºs 1251/2012; 1431/2014; 1802/2018,2358 dia 10/07/2025, 2389 dia 09/07/2025.
Meire Rodrigues Nunes Castelo Branco – Presidente
Josiane Rafaella Faleiro – Titular
Lucas Freire Silva Fonseca– Titular
Gustavo Henrique Gonçalves Serafim – Suplente
Gustavo Pontello Silva – Suplente
E-MAIL: comissaodeetica@investminas.mg.gov.br
Telefone: (31)3916-7642
Designação de Comissão sem nº, de Outubro/2014; Resolução da Diretoria CRD nº 092/15, de 21/10/2015; Resolução da Diretoria nº 082/2021, aprovada na 399ª Reunião Ordinária, em 26/11/2021.
Fernanda Meireles Silva - Presidente - (31) 9366-7521 - fernanda.meireles@ipem.mg.gov.br
Gircélia Aparecida dos Santos – Titular
Júnior Ferreira de Paula - Titular
Fabrícia Rocha Maia - Suplente
Rosângela Maria Lira Freitas - Suplente
E-mail: comissaodeetica@ipem.mg.gov.br
Portarias nºs: 60/2013; 48/2014; 80/2015; 14/2017; 40/2019; 31/2021; 54/2024;05/2026.
Lenise Cristiane Gonçalves Lopes - Presidente
Mônica Moreira Bracaense – Titular -
Karem Adriana Silva Resende – Titular
Valeria Cassia de Souza Brito – Titular
Clara Lima de Oliveira – Titular
Iasmim Américo Miranda dos Santos - Suplente
Patrícia Cassini de Oliveira - Suplente
Rizia Maria Cardoso de Almeida - Suplente
Flávio Henrique Oliveira Freitas - Suplente
Breno Morais Carvalhaes - Suplente
Telefone: 3915-2223 E-mail: etica@ipsemg.mg.gov.br
Portarias nºs : 016/2012; 047/2014; 24/2017; 08/2019; Portaria Nº: 04/2022, publicado em 11/01/2022.
Leonardo José das Dores – Presidente - (31)3269-2122
Sheila Cristina Nicolini Silva – Titular - (31)3269-2056
Soraya dos Reis Soares Lopes – Titular - (31)3269-2019
Camila Fernandes dos Santos Andrade – Suplente - (31)3269-2032
Phillip dos Santos Rodrigues - Suplente
E-mail: comissao.etica@ipsm.gov.br ;
Portarias DG nº.s: 284/2011; 327/2012; 329/2012; 351/2013; 417/2014; 487/2015; 546/2016; 604/2017; 779/2019; 781/2019; 914/2020
Anna Paula Dutra Chaves Corrêa – Presidente - (31) 3235-2369
Moacir Alves Teixeira – Titular -(31) 3235-2410
Claudia Pazzini Silva Soares Scheffer – Titular - (31) 3235-2376
Fabiane Baêta Simões Rocha – Suplente
Isaac Rezende Seixas - Suplente
E-mail: comissaoetica@jucemg.mg.gov.br
Portarias nºs : P/104/2015; P/73/2016; P104/2018; P/050/2021; 73/2022; P/019/2024; P/051/2024
Hugo Leonardo Veloso – Presidente - hugo.leonardo@loteriamineira.mg.gov.br
Vilma Rodrigues Mendes Sousa – Titular - vilma.mendes@loteriamineira.mg.gov.br
Wagner Kafruni Nassif Lemos – Titular - wagner.lemos@loteriamineira.mg.gov.br
Ibrahim Marcos Chaia – Suplente - ibrahim.chaia@loteriamineira.mg.gov.br
Bruna Pimentel Rêgo – Suplente - bruna.pimentel@loteriamineira.mg.gov.br
E-mail: comissao-etica@loteriademinas.com.br
Portarias nºs 48/2012; 52/2012; 70/2015; 53/2017; 33/2019; 26/2022
Amanda Aline da Cunha Souza Eurico- Presidente
Camila Diniz Utsch Carneiro - Titular
Samuel Cardoso Firmino Pinto – Titular
Luciana Rezende – Suplente
Sergio Augusto Furtado de Mello – Suplente
E-mail: comissaodeetica@mgipart.com.br
Portarias nºs.: 05/2014; 032/2016; 22/2017; 55/2018; 13/2023
Lucianna Feres Bichara Peixoto Gomes – Presidente - (31)3239-8402
Helter Verçosa Morato – Titular - (31)3239-8402
Paulo Henrique Fonseca de Melo – Titular - (31)3239-8402
Amanda Silveira Reis – Suplente - (31)3239-8625
Perla Ferreira Salles Breña – Suplente - (31)3239-8629
E-mail: comissao.etica@mgs.srv.br
Portaria POR/DJG/010/2021
Vinicius da Costa Gomes - Presidente
Tainara Lorena Sampaio da Silva - Titular
Carla Cristina Moreira - Titular
Leandro de Paula Alvarenga - Suplente
Sayonara Lúcia Alves de Assis dos Anjos - Suplente
E-mail: comissaodeetica@ouvidoriageral.mg.gov.br
Resoluções OGE n.ºs : 18 de 21/12/2013 ; 03 de 23/05/2017; 11/2019, (nº 01 de 08/04/2025)
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza – Presidente
Michelle Valéria Manzalli Campos – Titular
Michele Aparecida Mendes Batista – Titular
Érica Alvarenga de Rezende Bastos – Suplente
Daniel Barcelos Ferreira – Suplente
E-mail: comissaodeetica@policiacivil.mg.gov.br
Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023; Res. Resolução PCMG nº 8.182 de 13/08/2021; 8.266 de 08/08/2023; 8.276/2024
Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023,
Maj PM Rodrigo Albuquerque Biffi– Presidente
Cap PM Jônata de Souza Ferreira - Titular
Thamara Cristina Silva Machado – Titular
Adriana de Souza Gonçalves Moreira – Suplente
Fernanda Gomes Botelho – Suplente
E-mail: cap-spc@pmmg.mg.gov.br
BGPM n. 83 - out20; BGPM n. 10.6/2021 – DRH/CG - fev21; BGPM n. 10/2023 - DRH/CG - fev23; n. 09/2024/2025- fev24
Lívia Maria Alves Candido Pereira – Presidente
Isabela Nobre Souza Borges – Titular
Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves – Titular
Eustáquio Christian da Silva Madureira – Suplente
Osmira Rosa Cassimiro Andrade - Suplente
E-mail: comissaodeetica.secgeral@governo.mg.gov.br
Tel. (31) 3916-9219
Resoluções SGG n.ºs: 011 de 23/10/2013 ; 4 de 1º/6/2015 ; 5 de 19/06/2017; Resolução SECGERAL nº 7/2021, de 24/09/2021; Resolução SECGERAL nº 02/2024, de 18/04/2024
Rebeca Caroline Gonçalves de Souza - Presidente - (31) 984945134
Tarliane Cristine Crisóstomo de Melo – Titular - (31) 998789177
Lúcia Jacinta Eliziário Iannini – Titular - (31) 98371-2500
Leonardo Henrique Maciel Barbosa – Suplente - (31) 99166-9276
Vanessa Milene Cardoso Diniz – Suplente - (31 98497-8524
E-mail: comissaodeetica@agricultura.mg.gov.br
Res.: 1071/2010; 1104/2011; 1217/2012; 1225/2012; 1376/2014; 1385/2015; 1396/2015; 1470/2017; 17/2019; 24/2023;
Luiz Fernando Giori de Moura - Presidente -
Marco Aurélio Gomes – Titular
Ana Carolina Pinheiro Costa – Titular
Eliane Fissicaro de Mello– Suplente
Ilton César Dias – Suplente
E-mail: comissaodeetica@secult.mg.gov.br
Resolução nº 022/2019 (Publicada em 21 de novembro de 2019 - Retificada em 20/02/2020)
As Comissões de Ética existem em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual. São compostas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo da instituição, entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
De acordo com, o Título III, Capítulo II, artigo 18 do Decreto 46.664, de 6 de novembro de 2014, que atualiza o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração e com as Deliberações n.ºs 005/2005 e 011/2009, compete às Comissões de Ética:
1 . Código de Conduta :
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Art. 17. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.
Art. 18. Compete à Comissão de Ética:
I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
IV - registrar condutas éticas relevantes;
V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET;
VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET.
2 . Deliberações 005/2005 e 011/2009 :
– zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho;
– elaborar e executar seu Plano de Ação Anual de Gestão da Ética;
- promover ações contínuas de divulgação de normas éticas em sua área de abrangência
- orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive no relacionamento com o cidadão e na preservação do patrimônio público;
– dirimir dúvidas da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, em sua área de competência, observando as normas e orientações do Conselho de Ética Pública;
- atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos agentes públicos do órgão ou entidade com relação à conduta ética regulada pelo Código de Conduta Ética;
– observado o grau de sua competência estabelecido no Código de Conduta Ética, atuar mediante conhecimento ou denúncia de desvio ético, instaurar e instruir o procedimento, estabelecer a sanção ética cabível e promover a sua aplicação ou decidir pelo arquivamento da denúncia;
- adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:
a) advertência, nos casos de menor gravidade; ou
b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”; e
c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correcional do órgão,da entidade ou Controladoria-Geral do Estado, nos casos que apresentarem indícios de ocorrência de ilícito administrativo disciplinar, civil, penal ou de improbidade administrativa;
– após a conclusão do processo ético e esgotados os recursos cabíveis:
a) comunicar ao dirigente máximo a ocorrência da aplicação de sanção ética, considerando-se que a sanção ética afeta a confiança para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
b) encaminhar à área de gestão de pessoas da instituição os registros de sanções éticas, para consideração na avaliação de desempenho dos agentes públicos sancionados;
c) elaborar ementas de decisões, indicando o fato, as disposições éticas infringidas e a sanção aplicada e enviá-las ao Conselho de Ética, que promoverá a sua divulgação, sem citar nome de agentes envolvidos, com o objetivo de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos e para possível análise de enquadramento nas hipóteses do Decreto n.º 45.604/2011; (Obs. O encaminhamento do formulário “Síntese de Ocorrência Ética” ao CONSET supre a necessidade de elaboração da ementa de decisão, tendo em vista o Art. 40, Parágrafo único, inc. II, do Decreto n.º 46.644/2014.)
– fundamentar suas decisões nas disposições contidas no Código de Conduta Ética e, na sua ausência, nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da moralidade e do interesse público;
– manter registros sobre a conduta ética que mereça destaque para instruir e fundamentar promoções, bem como elogios formais;
- atuar de forma independente e imparcial;
- preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; e
– encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário.
DELIBERAÇÃO Nº. 5 DE 3 DE MARÇO DE 2005
Aprova o Regimento Interno Padrão das Comissões de Ética de que dispõe o Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual. (Texto modificado no Decreto 46.644/2014)
O Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – CONSEP (sigla modificada pela Deliberação nº 13/2010) , no uso da competência que lhe é conferida pelos Decretos nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), e nº. 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), delibera:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno Padrão da Comissão de Ética de que trata o Capítulo I do Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual.
Parágrafo Único – Normas complementares ao Regimento aprovado por esta Deliberação poderão ser estabelecidas no âmbito de cada órgão ou entidade.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - O funcionamento da Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), rege-se pelo Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual e por este Regimento Interno Padrão – RIP.
Parágrafo Único – Havendo necessidade, a Comissão de Ética poderá propor ao titular do órgão ou entidade que representam, normas de funcionamento complementares a este Regimento Interno.
Art. 3º - Para efeitos deste Regimento, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual” e “Código de Ética”; “Comissão de Ética e “Comissão”; “Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais”, “Conselho de Ética" e CONSEP "CONSET”; “Regimento Interno Padrão”, “Regimento” e “RIP”.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Compete à Comissão de Ética:
I – zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor> Agente Público e da Alta Administração Estadual, especificamente seu Título I, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, conforme ANEXO I; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO II, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)
II – responsabilizar-se pela divulgação das Deliberações do Conselho de Ética Pública-CONSEP CONSET em seu órgão ou entidade; III - planejar e executar atividades periódicas que visem à prevenção de desvios éticos;
IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e ainda conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura;
V - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar infringência a princípio ou regra ético-profissional;
VI - conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra servidor agente público, repartição ou setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo, emprego ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, com a devida identificação.
VII - fornecer à Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, os registros sobre a conduta ética dos servidores agentes públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para os demais procedimentos próprios da carreira do servidor agente público;
VIII - esclarecer dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética em seu órgão ou entidade e solicitar orientações ao CONSEP CONSET, quando necessário;
IX – colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
X – seguir as normas e diretrizes emanadas pelo CONSEP CONSET e atender prontamente suas solicitações;
XI - adotar orientações complementares, de caráter geral, quando houver necessidade, ou específico mediante resposta a consultas formuladas por servidores.
XII – encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário;
XIII - instaurar procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Código de Conduta Ética;
XIV - adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:
a) advertência verbal ou escrita, nos casos de menor gravidade; ou
b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”
c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correicional do órgão, da entidade ou à Controladoria-Geral do Estado, nos casos de maior gravidade da conduta do servidor agente ou de sua reincidência;
XV – elaborar ementa da qual conste o número do processo, o ato ou fato apurado e a decisão proferida, sem, contudo mencionar o nome do acusado, a qual deverá ser afixada em lugar visível, no órgão ou entidade, e divulgada junto às demais comissões de ética, objetivando o desenvolvimento da consciência ética.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do órgão ou entidade, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.
§ 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo titular do órgão ou entidade.
§ 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A Comissão reunir-se-á pelo menos a cada 30 dias.
§ 1º - A Comissão estabelecerá o dia e a semana no mês em que se reunirá, e em caso de necessidade de alteração da data estabelecida, haverá necessidade de comunicação formal;
§ 2º - Haverá obrigatoriamente relatório de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de servidores submetidos ao Código de Ética, rubricado pelos membros em todas as páginas.
Art. 7º - A Comissão poderá ter um secretário, designado dentre os servidores lotados no órgão/entidade para apoio técnico e administrativo.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas Unidades dos órgãos e entidades.
Art. – 8º – Compete ao Presidente da Comissão:
I – presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão;
II – colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão
Art. – 9º - As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:
I - leitura e aprovação do relatório da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;
II - discussão das medidas em andamento e da nova matéria;
III - programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão;
IV - assuntos gerais.
Art. 10 - Compete aos membros da Comissão:
I - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
II - instruir as matérias submetidas à deliberação;
III - providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;
IV – requisitar aos servidores submetidos ao Código de Conduta Ética documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA
Art.11 - A apuração de falta ética, pela Comissão de Ética, obedecerá ao seguinte rito:
I - conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia identificada *fundamentada.(*Com base na redação do art. 37 do Decreto nº 46.644/2014)
II - exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias úteis;
III - notificação ao Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá manifestar-se sobre as irregularidades, em igual prazo;
IV - realização de diligências e produção de provas pela Comissão de Ética ou pelo denunciante, em 15 (quinze) dias corridos;
V - notificação ao Denunciado para produzir as provas, em 15 (quinze) dias corridos;
VI - encerrada a instrução, notificar o Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em igual prazo;
VII - recebidas as razões finais de defesa, elaborar, em até 30(trinta) dias corridos a síntese da ocorrência, o julgamento e a notificação da decisão ao Denunciado, conforme ANEXO II, da Deliberação N.º 005; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO III, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)
VIII - comunicação ao superior hierárquico e à Comissão de Avaliação de Desempenho da aplicação de advertência verbal ou censura, na hipótese do denunciado não apresentar recurso, em até 5 (cinco) dias úteis 10 (dez) dias, após a contados da ciência da decisão da Comissão de Ética ou do Conselho de Ética Pública em grau de recurso. (Prazo alterado pelo art. 3º da Deliberação nº 006, de 10/10/2007.)
Parágrafo 1º – Não será conhecida denúncia anônima, sendo ainda considerada como tal aquela em que o signatário não tenha existência legal.(Revogado conforme caput do art. 37 do decreto 46.644/2014.)
Parágrafo 2º – O servidor deverá ser notificado para tomar ciência do julgamento (campo IV do formulário “Síntese de Ocorrência Ética”) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da decisão.
Art.12 - Quando a Comissão concluir que o servidor, além da falta ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou penal, encaminhará cópia do procedimento à unidade correicional do órgão/entidade ou à Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado Controladoria-Geral do Estado. (Mudança de denominação conforme Art. 35 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído pelo membro mais antigo da Comissão e, no caso de empate, pelo que estiver a mais tempo no serviço público.
Art. 14 - O membro da Comissão que incorrer, em tese, em falta ética será afastado pelo titular do órgão ou entidade, podendo ser reconduzido caso seja absolvido.
Art. 15 - Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais, deverão ser informados aos demais membros da Comissão.
Art. 16 - As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.
Art. 17 - Os membros da Comissão não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de sua deliberação formal.
Art. 18 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005
Observação: As Comissões de Ética podem adaptar este regimento à as suas especificidades.
De acordo com o Artigo 19 da Deliberação nº 25/2023 compete à Secretaria Executiva:
I - fornecer o suporte técnicoo e administrativo necessário ao desenvolvimento ou exercício de funções do Conset;
II - promover o registro das reuniões do Conselho e a elaboração de suas atas;
III - providenciar análises pertinentes a matéria constante na pauta de reunião do Conset e a instrução necessária à deliberação do Conselho;
IV - registrar o recebimento do formulário da Declaração Confidencial de Informações - DCI, conferir seu preenchimento e, se for o caso, solicitar complementação de dados e documentos, a fim de submeter a documentação ao Conselheiro responsável pela análise da DCI;
V - providenciar o arquivamento dos expedientes, preferencialmente em meio eletrônico, quando encerrada a análise pelo Conselho;
VI - realizar interlocução com membros das comissões de ética, com vistas a aprimorar o trabalho desenvolvido por elas;
VII - promover, quando possível, capacitações sobre ética pública nos demais órgãos e entidades do Estado;
VIII - analisar os planos de ações e demais iniciativas realizadas pelas comissões de ética, reportando ao Conselho, conforme o caso; e
IX - apresentar ao Conselho relatório anual de atividades realizadas, podendo elencar também as ações de destaque promovidas pelas comissões de ética do Estado.
Telefone: (31) 3915-8990/2748/8991
e-mail: conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br
Equipe de Trabalho
Secretário Executivo: Jonatan Agnelli Pires Generoso
Assessores Técnicos:
Daniel Mendonça da Rocha
Juliana Graziele da Cruz Souza Barbosa
Matheus Costa Souza
Paola Fonseca Cunha