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  Conselho de Ética
 

APRESENTAÇÃO



O Governador do Estado, conferindo efetividade ao seu compromisso com a moralidade pública, editou, em 04/12/2003, o Decreto nº. 43. 673, criando o Conselho de Ética Pública e o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração. Ao Conselho, com o auxílio de Comissões de Ética criadas em cada órgão e entidade, compete zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo.



Em 04/10/2004, o Código de Conduta Ética deixa de ser um ANEXO do Decreto nº. 43.673 e, com algumas alterações propostas pelo Conselho de Ética, passa a constituir o Decreto nº. 43.885, que inclui também a possibilidade da criação de Comissões de Ética Regionais, nos órgãos e entidades regionalmente estruturados.



O Código de Conduta Ética, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais da conduta do servidor público, os seus direitos, deveres e vedações, bem como os parâmetros de atuação das Comissões de Ética. O Título II cuida, especificamente, da conduta das autoridades mencionadas no Art. 11, as quais integram a Alta Administração.



O Governo de Minas tem consciência de que o crescente ceticismo da opinião pública com relação à conduta dos administradores públicos é um fenômeno mundial e só poderá se transformar em uma atitude de confiança e cooperação, quando houver a clara percepção de que existe um processo de fortalecimento da consciência ética no serviço público. Este documento pretende contribuir em prol dessa consciência ética, levando a cada servidor um norte de comportamento adequado a quem trata do serviço e do bem público.



O recente sucesso com o déficit zero comprovou que a administração pública pode ser eficiente quando o quer e "Minas: fazer mais gastando menos" está sendo exemplo para todo o Brasil.



O Conselho de Ética Pública - CONSEP, criado pelo Decreto nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003, é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a atribuição de zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas e pela transparência das condutas da administração pública direta e indireta do Estado.



O CONSEP é composto por sete membros - composição alterada pelo Decreto nº. 44.445, de 26 de janeiro de 2007 - escolhidos entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e de grande notoriedade no conhecimento de Administração Pública, todos designados pelo Governador do Estado.



Compete ao CONSEP:



- subsidiar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas do Código;


- receber denúncias sobre atos de autoridades praticados em contrariedade às normas do Código e proceder à apuração de sua veracidade;


- dar publicidade de seus atos ao denunciante, ao final do procedimento;


- encaminhar ao Governador sugestões de aprimoramento do Código;


- dirimir dúvidas a respeito da interpretação e casos omissos do Código de Conduta Ética;


- dar ampla divulgação ao Código de Conduta Ética; responder consultas de autoridades e de servidores públicos em matéria regulada pelo Código.



 

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