Instituídas pelo Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, as Comissões de Ética estão presentes em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
São compostas por 03 (três) servidores públicos e por 02(dois) suplentes, lotados nos órgãos ou entidades, indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos.
Compete às Comissões de Ética:
- Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
- instaurar, de ofício, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
- conhecer consultas, denúncias ou representações contra servidor público, desde que oriundas da iniciativa de autoridade, servidor, qualquer cidadão ou de entidade associativa, regularmente constituída e identificada.
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